TRE-PE

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Tudo relativo à documentação do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, que cairá em concurso público.
Julieny Amorim
Mind Map by Julieny Amorim, updated 3 months ago
Julieny Amorim
Created by Julieny Amorim 3 months ago
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TRE-PE
  1. Composição do Tribunal
    1. 1 Presidente
      1. 1 Vice-presidente
        1. 1 Corregedor regional eleitoral
          1. 4 Membros efetivos
            1. 1 Procurador regional eleitoral
              1. 1 Procurador regional eleitoral substituto
                1. 6 Membros substitutos
      2. Desembargadores Eleitorais
        1. Vossa Excelência
          1. Gozarão de plenas garantias
            1. Serão inamovíveis
        2. Egrégio
          1. Regimento interno
            1. CAPÍTULO II Da organização do Tribunal
              1. I - Da composição e do mandato (Art. 1 - Art. 9)
                1. 2 Desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ)
                  1. 2 Juízes de direito escolhidos pelo TJ
                    1. 1 Desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) escolhido pelo TRF5
                      1. 2 Advogados: escolhidos por 6 Adv, indicados na lista tríplice do TJ, nomeados pelo Presidente da República (PR)
                        1. O ADV não pode
                          1. 1. Ter cargo público;
                            1. 2. Ser diretor/dono/sócio de empresa com contrato na adm pública;
                              1. 3. Exercer mandato político nas 3 esferas.
                      2. Substitutos dos Des.
                        1. Mesmo processo de escolha
                          1. Números iguais cada categoria
                            1. Mesmos direitos, deveres, garantias, proibições
                              1. Podem voltar como efetivos
                        2. Não pode compôr
                          1. Cônjuges e parentes
                            1. Consanguíneos ou afins
                              1. Linhas reta ou colateral
                                1. Até 4º grau
                            2. Não pode ser Desembargador
                              1. Cônjuges e parentes
                                1. Consanguíneos ou afins
                                  1. Até 2º grau
                                    1. De candidato a cargo eletivo estadual ou federal
                            3. 2 (dois) anos, no mínimo
                              1. Nunca por 2 anos consecutivos
                                1. Começa a contar a partir da data da posse
                                  1. A posse ocorre dentro de 30 (trinta) dias, contados da:
                                    1. Vacância = Magistrados
                                      1. Publicação oficial da nomeação = Juristas
                                        1. Tribunal pode prorrogar por 60 dias por requerimento
                                      2. Não desconta tempo por afastamento, licença ou férias
                                        1. Não podem voltar na mesma classe ou em diversa, somente após o fim do 2º biênio
                                          1. Se o Des. interromper antes, outro toma posse.
                                            1. Caso ninguém preencha os requisitos necessários, o intervalo de 2 anos poderá ser reduzido até encontrar alguém.
                                          2. Critérios de escolha do Des.
                                            1. Des. e Juízes de Direito
                                              1. + Antigo no Tribunal de origem
                                              2. Advogados
                                                1. + Tempo empossado
                                                  1. Empate
                                                    1. Houver substituição
                                                      1. + Idoso
                                                2. II - Da vacância, dos afastamentos e das substituições (Art. 10 - Art. 20)
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