Titulo II - Estágio Probatório (Art. 20)

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Concursos Públicos Lei 8112/90 (Titulo I e II - das disposições gerais e do provimento) Mind Map on Titulo II - Estágio Probatório (Art. 20), created by Gustavo Duarte on 07/06/2023.
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Titulo II - Estágio Probatório (Art. 20)

Annotations:

  • § 1o 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatoresMenumerados nos incisos I a V do caput deste artigo
  1. 36 meses - EC 19/98
    1. Cargo efetivo
      1. Finalindade avaliar aptidão ao cargo
        1. Fatores
          1. R
            1. esponsabilidade
            2. A
              1. ssiduidade
              2. P
                1. rodutividade
                2. I
                  1. niciativa
                  2. D
                    1. isciplina
                  3. Se não aprovado
                    1. se não estável
                      1. exonerado
                      2. estável
                        1. reconduzido
                        1. Cargo em comissão/função de confiança
                          1. No órgão
                            1. qualquer um
                            2. outro ógão/entidade (cedido)
                              1. Natureza Especial
                                1. DAS - 6, 5 e 4
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