Jornada de trabalho

Description

Concursos Públicos Direito do Trabalho Mind Map on Jornada de trabalho, created by Francisco Costa on 18/10/2022.
Francisco Costa
Mind Map by Francisco Costa, updated more than 1 year ago
Francisco Costa
Created by Francisco Costa about 2 years ago
3
0

Resource summary

Jornada de trabalho

Annotations:

  • Art. 4º CLT.
  1. conceito

    Annotations:

    • Art. 4º CLT. Art. 58. CLT - ...trajeto interno.
    1. limite

      Annotations:

      • REGRA: Art. 7º CF ... 8 horas diárias e 44 horas semanais. Art. 293 CLT. ... mineiros subsolo 6 horas diárias e 36 horas semanais. Art. 303 CLT. ...jornalistas OJ 407 da SDI-I do TST 5 horas tanto de dia quanto a noite. Ate 7 horas (Art. 304 CLT) RADIOLOGISTA. 24 horas MENOR DE 18 com dois ou mais empregos.
      1. regime de tempo parcial
        1. não excede 30 hs semanais sem possibilidade de horas extras
          1. não exceda 26 com até 6 horas extras
            1. não exceda 25 hs semanais (emprego doméstico) com 1 hr extra diária, ate 6hs no total da jornada
            2. trabalho extrarodinário
              1. excessos(COLECORE)

                Annotations:

                • Art. 59. CLT. Máximo 2 hs ext p/ dia.
                1. contratuais

                  Annotations:

                  • contrato. ex. ad de 100%
                  1. legais

                    Annotations:

                    • leis
                    1. convencionais

                      Annotations:

                      • ACT, CCT -- ex. adicional de 80%
                      1. regulamentares

                        Annotations:

                        • regulamento da empresa, por exemplo.
                      2. adicional de, pelo menos, 50%.
                        1. supressão de HE

                          Annotations:

                          • SÚMULA 291 TST
                          1. minutos residuais

                            Annotations:

                            • Art. 58 CLT § 1º ... variações não excedam 5 minutos, observando o limite máximo de 10 minutos diários. Art. 4º CLT § 2º ( Ver Lei 13.467/2017 - reforma trabalhista ) I - prática religiosa II - descanso III - lazer IV - estudo V - alimentação VI - atividade de relacionamento social VII - higiene pessoa VIII -
                            1. HE anormais

                              Annotations:

                              • Art. 61 CLT. § 1º ... o excesso, nos casos desse artigo, pode ser exigido independentemente CCT ou ACT. § 2º ... não poderá exceder 12 horas, desde de que a lei não fixe expressamente outro horário.
                              1. 12 hrs, máximo

                                Annotations:

                                • até 12 horas de trabalho desde que a lei não especifique limite.
                                1. serviços inadiáveis

                                  Annotations:

                                  • Ex.: Obra, caminhão carregado de concreto... acontece um acidente e o caminhão não chega ao destino, quando chega o concreto necessita ser usado.
                                  1. 10 hrs diárias(até 45 p/ ano), recuperação de tempo perdido, força maior
                                    1. EXCEÇÃO regra: menor de 18 anos não pode fazer HE. Nesse caso pode.
                                    2. atividades insalubres
                                      1. anuência Administrativa
                                        1. EXCEÇÕES regime de trabalho 12x36 e Autorização em CCT/ACT

                                          Annotations:

                                          • Art. 60 CLT (Reforma Trabalhista) Parágrafo único.
                                    3. compensação de jornada

                                      Annotations:

                                      • Art. 7º CF.
                                      1. banco de horas

                                        Annotations:

                                        • Art. 59. CLT (Reforma Trabalhista) § 3º
                                        1. não exceda, em 1 ano, à soma das jornadas semanais
                                          1. se autorizado por ACT/CCT
                                            1. EXCEÇÃO compensação em 6 meses(acordo individual escrito)

                                              Annotations:

                                              • Obs.: Depois da reforma trabalhista (Lei 13.467/17)
                                            2. limite máximo, 10 hrs diárias
                                            3. regime 12 x 36
                                              1. em regime parcial
                                                1. jornada de 26 hrs sem. comp. até 6 hrs semanais

                                                  Annotations:

                                                  • Art. 58-A CLT.  § 5º ... poderão ser compensadas diretamente até a semana IMEDIATAMENTE posterior à da sua execução, devendo ser feita a compensação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas.
                                                2. compensação geral

                                                  Annotations:

                                                  • - SÚMULA 85 do TST. (antes da reforma trabalhista - será revogada) - Art. 59 CLT(depois da reforma trabalhista). § 6º É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para compensação no MESMO MÊS. - Art. 619 CLT. Nenhuma disposição de contrato individual de trabalho que contrarie normas de Convenção ou ACT poderá prevalecer... sendo considerada nula.
                                                  1. compensação no mesmo mês
                                                  2. empregado doméstico

                                                    Annotations:

                                                    • LC 150/15 - Art. 2º ... § 1º
                                                    1. em viagem + 25% valor salário-hora normal

                                                      Annotations:

                                                      • Nessa caso, cada hora trabalhada acrescida de 25% do valor da hora normal. NÃO SE TRATA DE HORA EXTRA. É um adicional por está prestando serviço acompanhando o empregado. (ver Art. 11 da LC 150/15)
                                                      1. esses 25% poderá ser convertido em acréscimo ao banco de horas

                                                        Annotations:

                                                        • LC 150/15, Art. 11, § 3º O disposto no §2º deste artigo poderá ser, MEDIANTE ACORDO, convertido em acréscimo no banco de horas, a ser utilizado a critério do empregado.
                                                      2. rescisão antes da compensação completa, o empregado fará jus ao pagamento das HE não compensadas

                                                        Annotations:

                                                        • LC 150/15, Art. 2º(...) § 6º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do § 5º, o empregado fará jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data de rescisão.
                                                        1. até 40 HE, compensar no mês, se não PAGA. + de 40, até um ano p/ COMPENSAR
                                                          1. Ex: Fez 40 HE,compensou 30HE no mês. PAGA as 10 que faltou compensar.
                                                        2. menor de 18 anos
                                                          1. ACT/CCT para o menor fazer HE

                                                            Annotations:

                                                            • CLT. Art. 413, I (...)
                                                            1. 2 HE por dia
                                                              1. compensação na mesma semana trabalhada
                                                              2. aprendiz

                                                                Annotations:

                                                                • CLT. Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz NÃO excederá de seis horas diárias,sendo VEDADAS A PRORROGAÇÃO  E a COMPENSAÇÃO de jornada.
                                                                1. VEDADO exceder 6 horas diárias. NÃO FAZ HE. NÃO COMPENSA JORNADA.
                                                                2. descumprimento dos requisitos
                                                                3. regime de reversamento
                                                                  1. alternância de turno
                                                                    1. jornada de 6hs, salvo negociação coletiva

                                                                      Annotations:

                                                                      • CF. Art. 7º(...) XIV - ...salvo negociação coletiva.
                                                                      1. SOBRE-AVISO - estando de sobre-aviso 1/3 hr-tbl
                                                                        1. PRONTIDÃO - estando de prontidão 2/3 hr-tbl

                                                                          Annotations:

                                                                          • Art. 244, CLT. § 3º Considera-se de "prontidão" o empregado que ficar nas dependências da estrada, aguardando ordens. A escala de prontidão será, no máximo, de 12 hrs. As horas de prontidão serão, para todos os efeitos, contadas à razão de 2/3(dois terços) do salário-hora normal.
                                                                          1. trabalho noturno

                                                                            Annotations:

                                                                            • CLT, Art 73... Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior ao diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna. REGRA GERAL. Considera-se noturno, o trabalho executado entre as 22hrs de um dia e as 5hrs do dia seguinte. - adicional de 20%. TRABALHADOR RURAL - Lei 5.889/73 Art. 7º ... 21hrs às 5hrs , na LAVOURA. 20hrs às 4hrs, na PECUÁRIA. - adicional de 25%. ADVOGADO - Lei 8.906/94 Art. 20, §3º ...20hrs as 5hrs, adicional de 25%. ENGENHEIROS, QUÍMICOS, ARQUITETOS, AGRÔNOMOS E VETERINÁRIOS - Lei 4950-A/66 Art. 7º jornada semelhante à padrão...adicional de 25% PRORROGAÇÃO DE JORNADA NOTURNA. Atenção para o "integralmente"(ver súmula 60, II, do TST)
                                                                            1. escala 12x36
                                                                              1. alteração de turno e supressão

                                                                                Annotations:

                                                                                • SÚMULA 265 do TST. A transferência para o período noturno implica a perda do direito ao adicional noturno. Obs. essa transferência de que fala a súmula, pode ser feita unilateralmente. BASE DE CÁLCULO E ADICIONAL NOTURNO. considera-se no cálculo para concessão do adicional noturno os fatores como periculosidade e insalubridade, ou seja, são considerado juntamente com o salário base para o calculo do adicional noturno. BASE DA CÁLCULO E HORAS EXTRAS. OJ 97 da SDI-I do TST. O adicional noturno integra a base de cálculos das horas extras. Ex. soma-se a hora mais o adicional noturno. Depois, se for hora extra, aplica-se o adicional de HE(50%) sobre o valor da hora normal+adicional noturno--- (HT=10 ,  Adicional noturno = 20% = 2 , Hora noturna = 12(10+20%) , HE=15 (10+50%) , HE noturna = 18(12+50%))
                                                                                1. cálculo de HE, adicional de, pelo menos 50%
                                                                              2. férias

                                                                                Annotations:

                                                                                • CLT, Art. 142(...), §5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno. insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da ramuneração das férias.
                                                                                1. as horas extras habituais geram reflexos nas férias.
                                                                                2. empregados excluídos do regime de horas extras.

                                                                                  Annotations:

                                                                                  • CLT. Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;
                                                                                  1. noções gerais
                                                                                    1. hipóteses
                                                                                      1. atividade externa inc. c/ fixação de horário de trabalho.

                                                                                        Annotations:

                                                                                        • aplica-se a empregado que não da para controlar as horas trabalhadas, de fato, são os que trabalho nas ruas. EX. Vendedor externo. ATENÇÃO:  Porém, quando é possível para o empregador controlar as horas trabalhadas, como por exemplo em uma rota estabelecida pelo EMPREGADOR, com horários pré-definidos, essas horas podem ser consideradas compatíveis c/ fixação de horário e pode ser considerada hora extra em casos.
                                                                                        1. ...que trabalham nas ruas. EX. Vendedor externo.
                                                                                        2. exercentes de cargo de gestão
                                                                                          1. EX. ...se equiparam a diretores, chefes de departamento ou filiais
                                                                                            1. EXCEÇÃO: quando o valor da grat. p/ função for < 40% do salário.

                                                                                              Annotations:

                                                                                              • CLT. Art. 62 , Parágrafo único - ... quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%.
                                                                                        3. teletrabalho

                                                                                          Annotations:

                                                                                          • CLT. Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologia da informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo. Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho. ATENÇÃO - MP 1.180, de 2022.
                                                                                          1. ATENÇÃO: MP 1.180/2022

                                                                                            Annotations:

                                                                                            • ATENÇÃO - MP 1.180, de 2022. CLT. Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologia da informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo. Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.
                                                                                        4. horas itinerárias

                                                                                          Attachments:

                                                                                          1. intervalos
                                                                                            1. intrajornada

                                                                                              Annotations:

                                                                                              • CLT, Art. 71 (...) § 1º (...)
                                                                                              1. base normativa das pausas

                                                                                                Annotations:

                                                                                                • ONDE ESTÁ PREVISTO? Lei; Norma coletiva; Norma regulamentar;(ex. no regulamento da empresa) Contrato de trabalho; Liberalidade pelo empregador.
                                                                                                1. remunerados e não remunerados

                                                                                                  Annotations:

                                                                                                  • DIFERENÇA -- Remunerado : Computado na jornada. Não remunerado: Não computado na jornada. - CLT, Art. 71, § 2º
                                                                                                  1. para repouso e alimentação
                                                                                                    1. HT > 6hs -1hr de repouso, no mínimo repouso não poderá exceder duas horas se HT < 6hs e HT > 4hs então 15 de intervalo, obrigatório.
                                                                                                      1. EXCEÇÃO: acordo escrito ou contrato coletivo p/ exceder duas horas.
                                                                                                        1. ATENÇÃO. Até 4hs não necessita de intervalo
                                                                                                          1. ATENÇÃO: CCT e ACT tem prevalência sobre lei e pode alterar o limite mínimo p/ 30min.

                                                                                                            Annotations:

                                                                                                            • CLT, Art. 611-A, III, (incluído pela lei 13.467/17 - reforma trabalhista)
                                                                                                      2. interjornada

                                                                                                        Annotations:

                                                                                                        • CLT, Art 66.
                                                                                                        1. descanso entre duas jornadas
                                                                                                      Show full summary Hide full summary

                                                                                                      Similar

                                                                                                      CLT Interpretada - Costa Machado e Domingos Sávio Zainaghi
                                                                                                      Beatriz Rodrigues de Oliveira Moreira
                                                                                                      Jornada de Trabalho pós Reforma
                                                                                                      Ledílson Gutierre
                                                                                                      Fontes e princípios do direito do trabalho
                                                                                                      Natthan Réryson
                                                                                                      Fontes do Direito do Trabalho
                                                                                                      dani ✿
                                                                                                      Fontes do Direito do Trabalho
                                                                                                      dani ✿
                                                                                                      Guia - 2ª Fase do Exame da Ordem
                                                                                                      Alice Sousa
                                                                                                      Direito do Trabalho
                                                                                                      thaismessora
                                                                                                      JORNADA DE TRABALHO
                                                                                                      Rafaella Fernandes
                                                                                                      1. Dos Princípios e Fontes do Direito do Trabalho
                                                                                                      marcusmoskao
                                                                                                      Guia - 2ª Fase do Exame da Ordem
                                                                                                      GoConqr suporte .
                                                                                                      Ramos do Direito - Direito Privado
                                                                                                      Pamela Mietto