Émile Durkheim e o Funcionalismo

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Émile Durkheim e o Funcionalismo
  1. Funcionalismo

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    • Teoria que parte do pressuposto de que, para analisar uma sociedade era fundamental não compará-la com outras, que supostamente estariam em um estágio evolutivo mais alto.para tanto, era necessário entende-la como um todo integrado de relações e costumes, e entender as funções desempenhadas pelas formas culturais próprias.
    1. Émile Durkheim (1858-1917) foi quem sistematizou a Sociologia.
      1. Sociedade como um organismo
        1. Durkheim via a sociedade como um organismo constituído por órgãos que devem se integrar garantindo um funcionamento harmônico. Para tanto, nenhuma das partes pode agir como se fosse o todo, sob pena de fazer adoecer o corpo social
        2. A concepção de Sociologia como ciência positiva
          1. Durkheim tratou de definir a Sociologia, seu objeto de estudo, seu método de trabalho e seus conceitos fundamentais. Transformou temas como o Direito, a Educação, a Religião, o Suicídio e a Moral em objetos de análise sociológica.
            1. Preocupado com os problemas de seu tempo e convicto de que a sociedade europeia passava por um período de anomia (ausência de regras morais claramente estabelecidas), Durkheim sentia a necessidade de construir as novas formas sociais e, na sua concepção, a Sociologia tinha importante papel nesta tarefa, pois apenas ela estava habilitada a restaurar a noção de unidade orgânica da sociedade.
          2. Sociologia
            1. A nova ciência positiva
              1. Durkheim tinha como objetivo criar uma ciência positiva, autônoma (sobretudo em relação à Biologia e à Psicologia) e diferente das outras.
                1. 3 características que possui o método de estudo sugerido por Durkheim
                  1. Leis naturais
                    1. Leis naturais seriam leis invariáveis que independem, por exemplo, da vontade humana. Alguns exemplos dessas leis são: a água ferve a 100 graus; o calor dilata os metais etc.
                    2. Concepção
                      1. Apesar de esta concepção ter dominado durante muito tempo, Durkheim mostra que alguns pensadores como Aristóteles, Montesquieu e Condorcet viam a sociedade como algo natural, porém, estas ideias não tinham muito fôlego a ponto de fazer vingar uma ciência social orientada para o estudo das leis naturais que regem a sociedade
                      2. Leis necessárias
                        1. É importante ter em mente a ideia de necessário como algo que não poderia ser diferente daquilo que é. A chuva é necessária porque não pode deixar de acontecer, por mais que eu queira que faça sol. Comer é necessário porque não posso deixar de me alimentar, sob risco de morrer de inanição.
                    3. Em As Regras do Método Sociológico, Durkheim afirma que o objeto de estudo da Sociologia é o fato social.
                      1. Fatos sociais
                        1. Toda maneira de agir fixa ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior; ou então ainda, que é geral na extensão de uma sociedade dada, apresentando uma existência própria, independente das manifestações individuais que possa ter.
                          1. Veja as três características que tornam os fatos sociais realmente sociais.
                            1. 1) Exterioridade: os fatos sociais agem sobre os indivíduos independentemente de suas vontades particulares. São maneiras de pensar, de agir e sentir que existem fora das consciências individuais.

                              Annotations:

                              • Antes de nascermos, as regras morais, os costumes e as leis já existiam e, a despeito de nossas vontades, continuarão existindo. Por exemplo, um devoto, ao nascer, já encontra prontas as crenças e as práticas da vida religiosa. Da mesma forma, o sistema de moedas que utilizamos para fazer as transações comerciais e as práticas seguidas nas diferentes profissões funcionam independentemente do uso que cada indivíduo faz delas. Durkheim ressalta que, embora a exterioridade seja condição necessária, não é condição suficiente para transformar os fenômenos em fatos sociais.  
                              1. 2) Coercitividade: para que o fato seja considerado social, deve também exercer algum poder de coerção sobre os indivíduos. Nem sempre a coercitividade é sentida quando me conformo com ela, mas se tento resistir, sinto seu peso. Em outras palavras, quando eu infrinjo uma regra, sofro algum tipo de punição. O grau de coerção do fenômeno torna-se evidente pelas sanções a que o indivíduo é submetido ao ir contra o fato social. As sanções podem ser de dois tipos: legais ou espontâneas.
                                1. As sanções legais ocorrem quando, ao “violar as leis do direito, estas reagem contra mim de maneira a impedir meu ato se ainda é tempo; com o fim de anulá-lo e restabelecê-lo em sua forma normal se já se realizou e é reparável; ou então que eu o expie se não há outra possibilidade de reparação”. As sanções espontâneas, por outro lado, ocorrem quando deixo de seguir as convenções “mundanas”.
                                2. 3) Generalidade: todo fato social é geral, mas, não podemos dizer que todo fato geral é social. Para ser assim considerado, ele precisa ser coletivo (isto é, mais ou menos obrigatório). Daí decorre que este tipo de fenômeno deve ser estudado apenas em suas manifestações coletivas, como as crenças, as tendências e as práticas do grupo tomadas coletivamente, pois a sociedade não é o mero agregado dos comportamentos individuais. As tendências da moda e o idioma servem aqui como bons exemplos.
                                  1. Regras para o estudo dos fatos sociais
                                    1. 1º Passo - Diz respeito às regras relativas à observação dos fatos sociais. O principal e mais importante passo é encarar o fato social como coisa. Assim, surgem dois corolários.

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                                      • Fato social: é importante, salientar que o autor não entende o fato social como coisa material. No Prefácio à Segunda Edição de As Regras do Método Sociológico, ele utiliza o termo “coisa” em contraposição à “ideia”, ou seja, é aquilo que só pode ser entendido por intermédio da observação e da experimentação.  Corolário: é a consequência direta de uma proposição demonstrada. 
                                      1. O primeiro corolário consiste em afastar todas as noções prévias para estudar o fato social, pois os valores e sentimentos pessoais nada têm de científicos e possibilitam a distorção dos fenômenos. Dito de outra forma, os preconceitos, simpatias e caprichos do pesquisador devem ser afastados de suas análises.
                                        1. O segundo corolário consiste em definir os fatos que serão estudados. Logo no início da pesquisa devemos considerar os caracteres mais exteriores do grupo de fenômenos, pois, por serem mais imediatamente perceptíveis, são estes que nos levarão aos menos visíveis e profundos, porém, mais explicativos. Isto pretende fornecer ao método sociológico o seu caráter objetivo.

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                                          • Fenômeno. Conforme Durkheim, a Sociologia independe de qualquer Filosofia.  Assim, o sociólogo não deve fazer como o metafisico, que escolhe e toma partido de grandes hipóteses, mas sim, aplicar os princípios da casualidade aos fenômenos sociais.
                                3. Na concepção de Durkheim, o que podemos chamar de normal e de patológico?
                                  1. No início do terceiro capítulo de As Regras do Método Sociológico, Durkheim afirma que os fenômenos normais são “os que são como deviam ser”, e os patológicos são aqueles que “deveriam ser diferentes do que são”.
                                    1. Dito de outra forma, normal é tudo o que é comum a todos ou quase todos. Em contrapartida, o patológico é tudo ou quase tudo que se apresenta de forma excepcional.
                                      1. Durkheim alerta para o fato de o sociólogo se expor a erros quando não toma as devidas precauções metodológicas quanto à distinção entre normal e patológico. Uma falha desse tipo seria classificar o crime como algo patológico.
                                        1. É necessário, entender que o autor concebe crime como “um ato que ofende certos sentimentos coletivos dotados de energia e de nitidez particulares” (1972: p. 58), não se restringindo ao sentido jurídico.
                                          1. Se, à primeira vista, o crime parece patológico, após uma análise meticulosa pode-se afirmar que o crime é normal e isso se deve a dois motivos. Em primeiro lugar, porque é universal, isto é, acontece em todas as espécies sociais e em todos os estágios de desenvolvimento. Em segundo lugar, porque reforça sentimentos contrários, de repulsa ao agressor e aos fatores que o motivaram a cometer o crime.
                                            1. Há ainda um outro aspecto muito importante: em alguns casos, o criminoso é visto como agente de mudança e a ausência do crime tornaria a sociedade estática. Isso permitiu ao autor concluir que, além de normal, o crime é necessário e tem a sua utilidade.
                                    2. Consciência coletiva e representações coletivas
                                      1. A consciência coletiva é o nível mais profundo da realidade social. É a soma de crenças e sentimentos comuns à média dos membros de certa comunidade, constituindo um determinado sistema que possui vida própria, persiste no tempo e une as gerações. É, em outras palavras, o sistema de Representações coletivas (lendas populares, tradições religiosas, crenças políticas e linguagem) presente em determinada sociedade.

                                        Annotations:

                                        • Consciência coletiva - esse tipo de consciência não tem origem nas consciências individuais e está espalhada, difusa por toda a sociedade.
                                        1. Para Durkheim, não são os indivíduos que geram a consciência coletiva, ao contrário, é a consciência coletiva que molda as consciências individuais. A força que a consciência coletiva exerce sobre os indivíduos varia com o tipo de sociedade dependendo do seu estágio de evolução.
                                        2. Solidariedade Social

                                          Annotations:

                                          • As sociedades caminham, natural e necessariamente, do estado mecânico em direção ao estado orgânico, apresentando uma solidariedade característica para cada um desses estágios.
                                          1. Sociedades Mecânicas
                                            1. São aquelas de tipo pré-capitalista, muito “simples”, dotadas de forte consciência coletiva, onde a divisão do trabalho se baseia principalmente nos critérios de sexo e idade. Nesse tipo de sociedade, a identificação entre os indivíduos se dá por meio da família, da religião, da tradição e dos costumes. A autoridade coletiva é absoluta e a consciência coletiva é tão forte que se sobrepõe à consciência individual. A solidariedade social de tipo mecânica é gerada pelas semelhanças entre os indivíduos que, partilhando os mesmos sentimentos e valores, diferem pouco entre si.
                                            2. Sociedades Orgânicas
                                              1. São mais extensas, mais complexas. Por possuírem estruturas econômicas avançadas, exigiam uma divisão do trabalho não mais baseada em sexo e idade, mas, na diversidade de funções que torna os indivíduos interdependentes.
                                                1. Se nas sociedades mecânicas a consciência coletiva gerava uma irresistível coesão social, nas sociedades orgânicas a divisão do trabalho social tem por função criar a solidariedade social, pois a complexidade da vida e a ausência de semelhanças acabam por aproximar as pessoas, fazendo com que se completem.
                                                  1. Em sociedades com forte divisão do trabalho, as relações sociais se baseiam na especialização de tarefas. Assim, a educação tem caráter duplo, pois, ensina aos novos membros valores, crenças e conhecimentos que devem ser gerais à massa da sociedade e, por outro lado, fornece conhecimentos específicos da área profissional em que a pessoa deverá atuar.
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