Tutela Provisória

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Concursos Públicos processo civil Mind Map on Tutela Provisória, created by fernanda g on 12/08/2021.
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Tutela Provisória
  1. Regras Gerais
    1. pode ser modificada ou revogada a qualquer tempo
      1. em regra, conserva sua eficácia até a suspensão do processo,salvo decisão em contrário
        1. deve ser motivada
          1. conceder
            1. modificar
              1. DECISÃO QUE
              2. negar
                1. revogar
              3. TUTELA DE URGÊNCIA
                1. Antecipada (perigo de dano - arts. 300 a 302)
                  1. Incidental
                    1. Independe de pagamento de custas
                      1. se subordinar ao pagamento cabe agravo de instrumento
                    2. Antecedente (arts. 303 e 304)
                      1. concedida
                        1. autor adita a inicial em 15 dias
                          1. réu citado para audiência de conc. e med.
                            1. se não houver composição: 15 dias para contestação
                              1. A autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença.
                              2. se não aditar o processo é extinto sem resolucão do mérito
                              3. se tornará estável se da decisão da tutela não for interposto recurso cabível
                              4. não concedida
                                1. 5 dias para emendar a inicial
                                  1. se não emendar = indeferimento da tutela e extinção do processo sem resolução do mérito
                                2. urgência contemporânea, petição pode se limitar ao requerimento da tutela e pedido final
                                  1. não faz coisa julgada
                                    1. prazo de 2 anos contados da ciência da decisão que extinguiu o processo para rever, reformar ou invalidar
                              5. Cautelar (risco ao resultado útil do processo - arts 300 a 302)
                                1. Incidental
                                  1. Independe de pagamento de custas
                                  2. Antecedente (arts. 305 - 310
                                    1. réu citado - prazo de 5 dias para contestar
                                      1. Não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos
                                        1. Contestado o pedido no prazo legal, observar-se-á o procedimento comum.
                                        2. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias,
                                          1. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição
                                      2. TUTELA DE EVIDÊNCIA
                                        1. HIPÓTESES
                                          1. abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório
                                            1. fatos provados documentalmente e tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
                                              1. pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito
                                                1. cabe liminar
                                                2. a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
                                              2. Pode ser exigida caução, SALVO hipossuficiente
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