Jogos Analógicos tipos de proteção pelo Direito Autoral e Industrial
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jogos em domínio público
era de 25 anos o prazo e passou para 50 anos
Abandonaware
Queda em domínio Público da Tecnologia
no âmbito internacional diversas resoluções, declarações e recomendações que tratam da
importância de promover o domínio público:
Resolução 29 C/28 da Conferência Geral da UNESCO (1997), que convida o Diretor-Geral a
empreender ações para “facilitar o acesso à informação de domínio público, com o objetivo final
de construir um repositório eletrônico geral para todas as informações de natureza pública
relevantes para a área de competência da UNESCO”
Declaração Universal da UNESCO sobre a Diversidade Cultural (2001), que entre os objetivos consta
o compromisso dos Estados em “promover a diversidade lingüística no ciberespaço e fomentar o
acesso gratuito e universal, por meio das redes mundiais, a todas as informações pertencentes ao
domínio público”
A Primeira Cúpula Mundial da Sociedade da Informação (2003), no artigo 26, da Declaração de
princípios expressa que “um domínio público rico é um fator essencial para o crescimento da
sociedade da informação, já que gera múltiplos benefícios, tais como um público informado,
novos empregos, inovação, oportunidades comerciais e o avanço da ciência.
Disparidade da proteção industrial e autoral no firmware
A ampliação do prazo como criação de monopólio
Consequências jurídicas do abandonware
Qual é a função de proteger juridicamente os direitos patrimoniais relacionados a um bem de
natureza intelectual se o próprio detentor dos direitos sobre ele existentes não mais o explora
economicamente?
atual sistema de proteção da obra intelectual apresenta nuances de monopólio sobre a
disseminação da tecnologia?
direitos morais do criador do software, de opor-se à paternidade do programa de computador e
de opor-se a alterações não-autorizadas, persistirão após o prazo de proteção de cinqüenta anos,
depois do qual o software cairá em domínio público
O prazo de cinqüenta anos de proteção conferido ao software não se coaduna com a dinâmica de
desenvolvimento de novas tecnologias que o ambiente produtivo de bens informáticos estabelece.