CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE - Espécies de Inconstitucionalidade

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CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE - Espécies de Inconstitucionalidade
  1. QUANTO A ORIGEM DO VÍCIO
    1. FORMAL / MONODINÂMICA
      1. inconstitucionalidade relacionada às limitações constitucionais formais no que tange ao processo legislativo
        1. SUBJETIVA: vício se iniciativa (legitimidade) do processo legislativo
          1. OBJETIVA / PROCEDIMENTAL / PROPRIAMENTE DITA: recai sobre as demais fases da elaboração da lei. Utilização de espécie normativa diversa daquela que poderia regular a matéria
            1. ORGÂNICA: vício de competência para iniciar o processo legislativo
              1. POR VIOLAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS OBJETIVOS DO ATO: ausência de pressupostos constitucionalmente exigidos
              2. MATERIAL / NOMOESTÁTICA
                1. Vício de CONTEÚDO
                  1. VÍCIO DE DECORO PARLAMENTAR
                    1. Criação doutrinária e está relacionada a leis e atos normativos aprovados com quebra de decoro parlamentar, recebimento de propina.
                2. QUANTO AO PRISMA DE APURAÇÃO
                  1. INCONSTITUCIONALIDADE DIRETA/ ANTECEDENTE
                    1. Ato impugnado viola diretamente a constituição. Entre a CF e a norma não há nenhuma outra norma.
                    2. INCONSTITUCIONALIDADE INDIRETA / SUBSEQUENTE
                      1. POR REVERBERAÇÃO / ARRASTAMENTO / CONSEQUENCIAL: ocorre quando há entre duas normas uma relação de dependência, uma principal e outra acessória, sendo que a declaração de inconstitucionalidade da principal ensejará a inconstitucionalidade da acessória ainda que o pedido tenha se limitado à principal.
                        1. REFLEXA / MEDIATA / OBLÍQUA: o vício decorre do desrespeito de uma norma infraconstitucional e não diretamente à Constituição
                      2. ESPÉCIES DE INCONSTITUCIONALIDADE
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