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Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal - Decreto Nº 6.029/07
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MPU Ética Mind Map on Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal - Decreto Nº 6.029/07, created by Rodrigo Nogueira on 07/11/2018.
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decreto nº 6.029/07
ética
comissões de ética
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Rodrigo Nogueira
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Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal - Decreto Nº 6.029/07
Competências
integrar os órgãos, programas e ações
implementar políticas de transparência
integrar normas, procedimentos técnicos e de gestão
incrementar o desempenho institucional na gestão da ética
Integrantes
REDE DE ÉTICA
CEP - Comissão de Ética Pública
Composição
7 BR reputação ilibada indicados pelo PR
Mandato 3 anos e 1 recondução
Atividade não remunerada
Competências
Instância consultiva do PR e Ministros
Aplicar Código de Conduta da Alta Administração Federal
Submeter ao PR medidas de aprimoramento
dirimir dúvidas
apurar, mediante denúncia, ou de ofício, condutas em desacordo
dirimir dúvidas
Coordenar Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal
Aprovar seu regimento interno e escolher seu presidente
Secretaria-Executiva
Vinculada à Casa Civil da PR
Comissões de Ética do Decreto nº 1.171/94
Composição
3 titulares e 3 suplentes designados pelo Dirigente Máximo
Mandato 3 anos
Competências
Instância consultiva de dirigentes e servidores
Aplicar o Código de Ética
propostas para seu aperfeiçoamento
dirimir dúvidas
apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo
Disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética
Representar o respectivo órgão na Rede de Ética
Supervisionar a observância do Código de Conduta
Secretaria-Executiva
Vinculada à instância máxima do órgão
Chefiadas por servidor ou empregado alocado sem aumento de despesa
Comissões de Ética e Órgãos do Executivo
Compete
Observar as normas
Constituir Comissão de Ética
Garantir os recursos humanos, materiais e financeiros
Atender com prioridade às solicitações da CEP
Promover a cooperação técnica e a avaliação em gestão da ética
Processo de Apuração
Instaurado de ofício ou em razão de denúncia fundamentada
Notificação para manifestar-se, por escrito, prazo 10 dias
O investigado poderá produzir prova documental para sua defesa
Concluída a instrução processual, as Comissões de Ética proferirão decisão conclusiva e fundamentada
Falta Ética
Sugestão de exoneração
Encaminhamento para CGU
Exame de eventuais transgressões disciplinares
Recomendação abertura de PAD
Até a conclusão do processo
Chancela de “reservado”
Ao acusado
direito de saber o que lhe está sendo imputado e cópia dos autos e certidões
Princípios
proteção à honra e à imagem da pessoa investigada
proteção à identidade do denunciante, APENAS SE ELE DESEJAR
independência e imparcialidade dos seus membros
Escusa
As Comissões de Ética não poderão escusar-se de proferir decisão sobre matéria de sua competência alegando omissão do Código de Conduta
LIMPE
Banco de Dados de Sanções
Para fins de consulta em casos de nomeação para CC ou alta relevância pública
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