Regimento internoCMJF: TítuloI e Título II (cap. I e II)

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Regimento internoCMJF: TítuloI e Título II (cap. I e II)
  1. REUNIÕES
    1. 0RDINÁRIAS
      1. 10 (dez) reuniões mensais, na segunda quinzena
        1. 17:30 e às 10:30 (sexta-feiras)
          1. jan - jul-dez: 1ª quinzena
      2. SOLENE
        1. Instalação de legislatura
          1. independente de quorum e de convocação
            1. pode ocorrer em outro prédio público
              1. 1º de janeiro às 15h
                1. Posse aos VEREADORES, AO PREFEITO E VICE-PREFEITO; Eleição e posse da MESA DIRETORA
                  1. Mesa Diretora
                    1. mandato de 2 anos
                      1. Eleição p/ renovação: primeira quinzena de dezembro do segundo ano de mandato na Legislatura, assumindo os eleitos a partir de 1º de janeiro.
                      2. PRESIDENTE
                        1. 1º VICE-PRESIDENTE
                          1. 2º VICE-PRESIDENTE
                            1. 1º SECRETÁRIO
                              1. 2° SECRETÁRIO
                                1. NÃO PODERÃO SER REELEITOS PARA CARGO IDÊNTICO NA MESMA LEGISLATURA.
                                2. Se não estiverem presentes à hora regimental, o Veredador mais idoso entre os presentes assumirá a Presidência e abrirá a Reunião Plenária.
                                  1. Funções dos membros cessarão:
                                    1. I. por morte;
                                      1. II. ao fim do mandato da MD;
                                        1. III. por renúncia apresentada por escrito;
                                          1. IV. pela destituição do cargo;
                                            1. V. pela perda do mandato.
                                            2. PRESIDENTE, 1º VICE-PRESIDENTE E 1º SECRETÁRIO NÃO PODERÃO FAZER PARTE DE COMISSÃO PERMANENTE, CPI, COMISSÃO PROCESSANTE E COMISSÃO DE ÉTICA E DO DECORO PARLAMENTAR.
                                              1. PODERÁ COMPOR COMISSÃO ESPECIAL E COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO.
                                            3. Presidida pelo último Presidente da Câmara Municipal, se reeleito Vereador, ou, na sua falta, pelo mais idoso entre os reeleitos.
                                              1. O Vereador que não tomar posse na Reunião Solene deverá fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, salvo motivo de força maior.
                                          2. RECESSO
                                            1. 16 A 31 DE JANEIRO
                                              1. 16 DE JULHO A 15 DE AGOSTO
                                              2. Câmara Itinerante
                                                1. 4 (quatro) edições anuais em diferentes regiões administrativas municipais, às 18h.
                                                  1. Centro de Atenção ao Cidadão
                                                    1. Elaboração de relatório do diagnóstico social de cada região.
                                                      1. Coordena a ESCOLA DE CIDADANIA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
                                                        1. Mobilização de capacitação dos moradores e líderes comunitários
                                                        2. Reunião
                                                          1. Somente os participantes da ECLM podem apresentar oralmente as demandas e propostas do documento elaborado por eles, mediante inscrição prévia entre 17:30 e 18:15
                                                            1. 5 minutos p falar: até 12 inscritos; 3 minutos: mais de 12 inscritos
                                                            2. No mês de novembro ocorre reunião especial no Plenário com todos os oradores das CIs, para inormar-lhes os encaminhamentos de suas demandas.
                                                          2. Sessão legislativa
                                                            1. início: 1º de janeiro
                                                              1. término: 31 de dezembro
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