Lei Complementar 94/98 - RIDE

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Autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal, e dá outras providências.
Bianca Beatriz
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Bianca Beatriz
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Lei Complementar 94/98 - RIDE
  1. União + Estado de Goiás, Minas e DF
    1. RIDE
      1. ESTADOS E MUNICÍPIOS
        1. DF
          1. GOIÁS = 29
            1. Abadiânia
              1. Água Fria de Goiás
                1. Águas Lindas de Goiás
                  1. Alexânia
                    1. Cabeceiras
                      1. Cidade Ocidental
                        1. Cocalzinho de Goiás
                          1. Corumbá de Goiás
                            1. Cristalina
                              1. Formosa
                                1. Luziânia
                                  1. Mimoso de Goiás
                                    1. Novo Gama
                                      1. Padre Bernardo
                                        1. Pirenópolis
                                          1. Planaltina
                                            1. Santo Antônio do Descoberto
                                              1. Valparaíso de Goiás
                                                1. Vila Boa
                                                  1. ALTO PARAÍSO DE GOIAS
                                                    1. ALVORADA DO NORTE
                                                      1. BARRO ALTO
                                                        1. CAVALCANTE
                                                          1. FLORES DE GOIÁS
                                                            1. GOIANÉSIA
                                                              1. NIQUELÂNDIA
                                                                1. SÃO JOÃO D' ALIANÇA
                                                                  1. SIMOLÂNDIA
                                                                    1. VILA PROPÍCIO
                                                                    2. MINAS GERAIS = 4
                                                                      1. Unaí
                                                                        1. Buritis
                                                                          1. ARINOS
                                                                            1. CABECEIRA GRANDE
                                                                            2. Se qualquer um desses Municipios se desmembrar e consituir um novo Município, este fará parte da RIDE automaticamente.
                                                                            3. REGIÃI INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO
                                                                          2. PODER EXECUTIVO
                                                                            1. AUTORIZA o Poder Executivo a criação da RIDE
                                                                              1. RIDE - Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno
                                                                              2. CONSAD para coordenar RIDE
                                                                                1. Representantes dos Estados e Municípios
                                                                                2. INSTITUIR O PROGRAMA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO DO ENTORNO DO DF
                                                                                  1. MEDIANTE CONVÊNIO
                                                                                    1. ESTABELECE NORMAS E CRITÉRIOS PARA UNIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE INFRAESTRUTURA E GERAÇÃO DE EMPREGOS
                                                                                      1. ESPECIALMENTE
                                                                                        1. I - TARIFAS, FRETES E SEGUROS, OUVIDO O MIN. DA FAZENDA
                                                                                          1. II - LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS P/ ATIVIDADES PRIORITÁRIAS
                                                                                            1. III - ISENÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS, EM CARÁTER TEMPORÁRIO P/ FORMENTAR ATIVIDADES DE EMPREGO E MÃO DE OBRA
                                                                                            2. DOS RECURSOS FINANCEIROS
                                                                                              1. I - de Natureza Orçamentária, que lhe forem destinados pela União
                                                                                                1. II - de natureza orçamentária que lhe forem destinados pelo Distrito Federal, pelos Estados de Goiás e de Minas Gerais, e pelos Municípios abrangidos pela Região Integrada de que trata esta Lei Complementar;
                                                                                                  1. III - de operações de crédito externas e internas.
                                                                                          Show full summary Hide full summary

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