CF arts.196 - 200

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Profissionalizante saúde Mind Map on CF arts.196 - 200, created by Carolina F. Tonin on 12/01/2018.
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CF arts.196 - 200
  1. SAÚDE
    1. DIREITO DE TODOS; DEVER DO ESTADO; GARANTIDO PELA CF;
      1. ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO
        1. AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE: PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO
          1. REDUZ O RISCO E AGRAVOS NA SAÚDE
            1. PODER PÚBLICO: regulamenta, fiscaliza e controla
              1. EXECUÇÃO: por terceiros ( físico, jurídico e privado)
                1. As ações/serviços integram a REDE REGIONALIZADA e HIERARQUIZADA e formam o Sistema Único de Saúde
                  1. SUS
                    1. DIRETRIZES: 1) descentralização 2) atendimento integral 3) participação popular
                      1. FINANCIAMENTO: Recursos Seguridade Social (União, Estado, DF e Municípios)
                        1. EC 29/2000: regulamenta os Estados, DF e Municípios, os quais devem "investir" 12% e 15%, respectivamente. EC 86/2015 regulamenta o investimento, progressivo, da União 13, 2%; 13,7%;14,1%; 14,5% e 15%.

                          Annotations:

                          • Aplicados anualmente, recursos mínimos,
                        2. ATRIBUIÇÕES DO SUS: I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde ; II - executar as ações de vigilância sanitária/epidemiológica e as de saúde do trabalhador; III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde; IV - participar da formulação/execução ações de saneamento básico; V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico; VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, bebidas e águas; VII - participar do controle e fiscalização da produção, SPAs, tóxicos e radioativos; VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
                    2. ASSISTÊNCIA PRIVADA: complemento; contato direto/convênio; preferência por entidades filantrópicas e s/ fins lucrativos.
                      1. VEDADO: recurso público no auxílio das instituições privadas; empresas/capitais estrangeiros.
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                    Camila Costa
                    Lei 8.080 de 19 de Setembro de 1990
                    Kellen Kuramoto