Poder Executivo

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Poder Executivo
Rodrigo Nogueira
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Rodrigo Nogueira
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Poder Executivo
  1. Atribuições do PR
    1. Compete Privativamente
      1. Iniciar processo legislativo
        1. Sancionar, promulgar e fazer publicar leis, decretos e regulamentos
          1. Vetar total ou parcial de texto de artigo, parágrafo, inciso ou alínea
          2. Celebrar tratados internacionais, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do CN
            1. Decretar o estado de DEFESA e de SÍTIO
              1. Decretar e EXECUTAR INTERVENÇÃO FEDERAL
                1. Espontânea - PR age de ofício
                  1. Provocada por Solicitação - de Órgão
                    1. Provocada por Requisição - PR é Obrigado a Decretar
                      1. STF, STJ ou TSE
                    2. Conceder indulto e comutar penas
                      1. Declarar guerra no caso de agressão estrangeira
                        1. Autorizado ou referendado pelo CN
                          1. Decretar total ou parcial mobilização nacional
                          2. Permitir forçar estrangeiras em território nacional
                            1. Enviar ao CN PPA, LDO e LOA
                              1. Prover e extinguir cargos públicos FEDERAIS
                                1. Poderá delegar
                                  1. MINISTROS, PRG ou AGU
                                  2. Por DECRETO
                                    1. Organizar o funcionamento da Adm
                                      1. Qdo não implicar em aumento de despesa nem criação/extinção de órgão
                                      2. Extinção de CARGOS públicos vagos
                                        1. CUIDADO!!!! ÓRGÃOS NÃO!!!
                                      3. Prestar contas ao CN anualmente, até 60d após abertura sessão legislativa
                                        1. Rol Exemplificativo
                                      4. Responsabilidades do PR e VICE
                                        1. Crimes
                                          1. Existência da União
                                            1. Livre exercício dos Poderes e MP
                                              1. Exercício de Direitos Políticos
                                                1. Segurança Interna
                                                  1. Probidade
                                                    1. LOA
                                                      1. Leis
                                                      2. Acusação
                                                        1. Aprovação 2/3 CD
                                                          1. Prazo 180d
                                                            1. Crimes Comuns
                                                              1. STF
                                                                1. Suspenso
                                                                  1. Após recebido pelo STF
                                                                2. APENAS RELACIONADOS AO EXERCÍCIO DO SEU MANDATO
                                                                  1. Natureza Civil, Política (Crimes de Responsabilidade), Administrativa, Fiscal ou Tributária
                                                                3. Crimes Resp.
                                                                  1. SF
                                                                    1. Suspenso
                                                                      1. Após instaurado processo pelo Senado
                                                                        1. PR STF atuará como PR SF
                                                                  2. Após este prazo encerra o afastamento do PR
                                                                    1. Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão
                                                            2. Posse
                                                              1. 10d
                                                                1. Cargo vago
                                                                2. PR e Vice
                                                                  1. Manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil
                                                                    1. SISTEMA PRESIDENCIALISTA
                                                                    2. Proibido se ausentar >15d sem autorização do CN
                                                                      1. PERDA DE CARGO
                                                                  2. Impedimento Vice PR
                                                                    1. Presidente CD
                                                                      1. Presidente SF
                                                                        1. Presidente STF
                                                                          1. <2a mandato
                                                                            1. Eleição após 90d
                                                                            2. >2a mandato
                                                                              1. Eleição pelo CN após 30d
                                                                            3. Ministros de Estado
                                                                              1. Brasileiros +21a
                                                                                1. Comandar Ministério, referendar atos e decretos assinados pelo PR
                                                                                  1. Expedir INSTRUÇÕES, apresentar relatório ANUAL ao PR
                                                                                2. Conselho da República
                                                                                  1. PR, Vice, Pres. SF, Pres. CD, Líderes maioria e minoria CD e SF, Ministro de JUSTIÇA e 6 Cidadãos (+35a, sendo 2 PR, 2 SF e 2 CD)
                                                                                    1. PRONUNCIAR sobre Intervenção, Estado de Sítio e Defesa e questões relevantes
                                                                                    2. Conselho de Defesa Nacional
                                                                                      1. PR, Vice, Pres. SF, Pres. CD, Ministros de JUSTIÇA, ESTADO DE DEFESA, RELAÇÕES EXTERIORES, PLANEJAMENTO, Comandantes Marinha, Exército e Aeronáutica
                                                                                        1. OPINAR sobre Intervenção, Estado de Sítio e Defesa e questões relevantes
                                                                                          1. Opinar sobre guerra, paz
                                                                                            1. Propor critérios de utilização de áreas de segurança (fronteiras, preservação e exploração de recursos naturais)
                                                                                              1. Estudar, propor e acompanhar desenvolvimento da independência nacional e defesa estado democrático
                                                                                      Show full summary Hide full summary

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