DIREITO CONSTITUCIONAL - Poder Executivo

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Poder Executivo
Marilia Puerari
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Marilia Puerari
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Question Answer
QUAIS SÃO OS SISTEMAS DE GOVERNOS EXISTENTES? 1) PARLAMENTARISMO - divisão do governo entre um chefe de estado e um chefe de governo. Pode ser REPUBLICANA (1º ministro e presidente) ou MONARQUIA (1º Ministro e Monarca); 2) PRESIDENCIALISMO; 3) SEMIPARLAMENTARISMO/ SEMIPRESIDENCIALISMO.
O QUE É PRESIDENCIALISMO DE COALIZÃO? -Pós-ditatorial. Traduz a necessidade de que o EXECUTIVO seja apoiado pela maioria LEGISLATIVO. -Forte preponderância do Executivo sobre o CN. As competências atribuídas ao PR na seara do processo legislativo e a influência na escolha do presidente das Casas Legislativas – que, em última instância, é quem determina as matérias a serem votadas no CN – acabam fazendo com que o Parlamento tenha sua agenda legislativa controlada, em grande medida, pelo Executivo.
EM CASO DE VACÂNCIA DOS CARGOS DE PRESIDENTE E DE VICE, QUEM ASSUME A PRESIDÊNCIA? COMO SERÃO AS NOVAS ELEIÇÕES? -Presidente da Câmara(1°), o do Senado (2°) e o do STF (3°) assumirão a presidência TEMPORARIAMENTE, até que ocorra nova eleição (se forem réus em processo criminal, não podem assumir): a) Vagando os cargos de Presidente e Vice nos 2 PRIMEIROS anos do mandato, far-se-á nova ELEIÇÃO DIRETA 90 dias depois de aberta a última vaga; b) Se a vacância ocorrer nos 2 ÚLTIMOS anos do mandato, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo CN na forma da lei, hipótese EXCEPCIONAL DE ELEIÇÃO INDIRETA para a Presidência da República.
AS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA CF AO PRESIDENTE SÃO INDELEGÁVEIS? SE DELEGÁVEIS, QUAIS SÃO? Em regra, são INDELEGÁVEIS, mas há 3 exceções, previstas no parágrafo único do referido artigo 84 da CF. Pode o PR delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da Republica e o Advogado-Geral da União as atribuições nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte do art. 84: VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; XII - conceder indulto e comutar penas; XXV - prover (e desprover/demitir) os cargos públicos federais, na forma da lei;
O QUE SE ENTENDE POR MANDATO-TAMPÃO? É o caso do Michel Temer. Quando o presidente perde o mandato, o Vice-Presidente ou os novos eleitos somente completarão o período de seus antecessores,
O QUE É A DESLEGALIZAÇÃO? Tem-se REGULAMENTO AUTORIZADO (ou delegado) quando o Poder legislativo, na própria lei, autoriza o Poder Executivo a disciplinar determinadas situações nela não reguladas (DESLEGALIZAÇÃO).
QUAL É O PROCEDIMENTO PARA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DE CRIME DE RESPONSABILIDADE CONTRA O PR? -Qualquer cidadão é parte LEGÍTIMA para oferecer acusação contra o PR por crime de responsabilidade na CD; -É necessária a autorização de 2/3 dos representantes da CD para a admissão da acusação (a admissão é ato político/discricionário); -Após, o processo é encaminhado ao SF para nova análise do recebimento da denúncia, que se dá por MAIORIA SIMPLES; -Só após o recebimento da denúnia pelo SF é que o processo terá início
DE QUEM É A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O PR PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE? SENADO FEDERAL -Com a admissão da acusação, o primeiro ato é o afastamento do PR por 180 dias (Se dentro desse prazo o julgamento não houver ocorrido, o PR volta ao cargo, mas o processo continua); -O julgamento pelo SF tb é de natureza eminentemente política; -A CONDENAÇÃO se dá por voto de 2/3 do SF, em votação nominal aberta, e importará ao PR a PERDA DO CARGO, e INABILITAÇÃO por 8 anos (inabilitação só se dá nos crimes de responsabilidade);
SE HOUVER RENÚNCIA DO PR QUANDO JÁ INICIADO O PROCESSO POR CRIME DE RESPONSABILIDADE, O QUE OCORRE? -Segundo o STF, a renúncia ao cargo, apresentada na sessão de julgamento, quando já iniciado este, NÃO PARALISA o processo de impeachment. -E apresentada a denúncia enquanto o PR estiver no exercício do cargo, prosseguirá o julgamento, mesmo após o término do mandato
O PODER JUDICIÁRIO PODE ALTERAR A DECISÃO DO SF QUANTO À CONDENAÇÃO DO PR POR CRIME DE RESPONSABILIDADE? -Não, a decisão do senado é absolutamente definitiva e não sujeita a controle por nenhum órgão do Poder Judiciário no que diz respeito ao mérito. -Mas, o Poder Judiciário poderá fazer um controle de legalidade se durante o processo de impeachment forem violados os direitos do PR
De quem é a competência para legislar sobre crime de responsabilidade? Pode constituição estadual dispor sobre a prática de crime de responsabilidade do governador? -Trata-se de competência PRIVATIVA DA UNIÃO; -Segundo o STF, Constituição Estadual não pode dispor sobre crime de responsabilidade governador; -Legislar sobre crime de responsabilidade significa legislar sobre processo penal e direito penal, que são de competência PRIVATIVA DA UNIÃO. -Dessa forma, a Constituição Estadual deve seguir rigorosamente os termos da legislação federal sobre crimes de responsabilidade.
Qual é o papel da Câmara e do Senado no processo de impeachment? A decisão da Câmara autorizando o impeachment vincula o Senado? Se o processo de impeachment for autorizado pela Câmara, o Senado é obrigado a processar e julgar a Presidente? -STF: NÃO. A CF/88 afirma que compete ao Senado, privativamente, “processar e julgar” o Presidente (art. 52, I, da CF/88) - esta locução abrange não apenas o julgamento final, mas também a realização de um juízo inicial de instauração ou não do processo. Entende que os arts. 23, §§ 1º e 5º; 80 e 81, da Lei nº 1.079/50 não foram recepcionados por serem incompatíveis com os arts. 51, I; 52, I; e 86, § 1º, II, da CF/1988. -Lei e doutrina majoritária: SIM. Havendo autorização da CD, o SF deverá instaurar o processo. Sua função agora será apenas a de processar e julgar, podendo absolver o Presidente, mas desde que ao final do processo. A Câmara é o tribunal de pronúncia e o Senado é o tribunal de julgamento. Isso está previsto no art. 23, §§ 1º e 5º e arts. 80 e 81, da Lei nº 1.079/50.
QUANTO À PRÁTICA DE CRIME COMUM, O PRESIDENTE GOZA DE IMUNIDADE MATERIAL? -O Presidente da República NÃO dispõe de inviolabilidade material (palavras ou opiniões), prerrogativa que só foi assegurada aos membros do Legislativo.
QUANTO À PRÁTICA DE CRIME COMUM, QUAIS SÃO AS IMUNIDADES CONFERIDAS AO PR? 1) autorização prévia da Câmara dos Deputados para ser processado (crimes comuns ou de responsabilidade), por 2/3 de seus membros. art. 86, §3º ATENÇÃO!!! Essa imunidade processual NÃO impede a instauração, independentemente de autorização da CD, de IP promovido pela polícia judiciária, desde que essas medidas sejam adotadas perante o STF. 2) O PR não pode ser preso por infrações comuns, enquanto NÃO SOBREVIER SENTENÇA CONDENATÓRIA proferida pelo STF (não pode haver prisão em flagrante ou cautelar). 3) relativa e temporária IRRESPONSABILIDADE, na vigência do mandato, pela prática de ATOS ESTRANHOS ao exercício de suas funções (não responde por crimes estranhos ao mandato). art. 86, §4º --> Só vale para o PR e só se refere ao INFRAÇÕES PENAIS;
PRERROGATIVA DE FORO DO PR. QUEM IRÁ JULGAR O PRESIDENTE? -Crimes de responsabilidade: SENADO, após autorização da CD por 2/3 dos membros de recebimento da denúncia (não vincula o recebimento pelo SF, que pode rejeitar, por maioria simples, caso assim entenda); -Crimes Comuns: STF, após autorização da CD por 2/3 dos membros de recebimento da queixa-crime (tal decisão não vincula o STF);
AS IMUNIDADES CONFERIDAS AO PR SÃO EXTENSÍVEIS AO GOVERNADOR? NÃO!!! é ilegítima essa extensão das três imunidades presidenciais aos governadores. ATENÇÃO!!! Com efeito, SOMENTE pode ser estendida aos Governadores a IMUNIDADE FORMAL que condiciona o processo e julgamento do PR à prévia autorização da CD, por dois terços de seus membros
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