Secção I - Poder político formal: princípios fundamentais

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Flashcards on Secção I - Poder político formal: princípios fundamentais, created by Yasmin Souza on 16/06/2015.
Yasmin Souza
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Question Answer
15- Princípio da Separação e interdependência dos poderes? Nenhum órgão pode invadir a competência do outro. A violação deste princípio traduz-se num vício da usurpação de poderes, na violação do princípio material do art. 111º e é uma norma viciada de inconstitucionalidade orgânica.
O quê diz o Princípio da Separação de Poderes sobre a delegação de poderes? É proibida a delegação de poderes salvo nos casos em que uma norma habilitante o especifique. Só a CRP é fonte habilitante de delegação (art.111º)
Como é a visão que a CRP tem da Sep. de Poderes e quais foram os paises que contribuiram neste princípio? A CRP não tem uma visão rigida da Sep. de Poderes. O Princípio da Sep. de Poderes acolhe os contributos da França e dos EUA
Qual é a diferença entre a contribuição francesa e americana no princípio da Sep. de Poderes da CRP? O contributo francês conta com uma sep. de poderes rígida, onde os tribunais não podem controlar a constitucionalidade das leis por interferir na esfera do poder legislativo. Contrariamente o contributo dos EUA é de uma separação de interdependências onde há um poder de estatuir e impedir
A partir do contributo americano, em matéria legislativa, na CRP quem tem o poder de estatuir e quem tem o poder de impedir Estatuir: AR e Governo Impedir: PR e TC
A partir do contributo americano, em matéria administrativa, na CRP quem tem o poder de estatuir e quem tem o poder de impedir Estatuir: Governo e restantes estruturas da Administração Impedir: Tribunais administrativos e fiscais
A partir do contributo americano, em matéria judicial, na CRP quem tem o poder de estatuir e quem tem o poder de impedir Estatuir: Tribunais Impedir: Lei e Constituição
16- Princípio da Responsabilidade (dos titulares dos cargos públicos) Todos os titulares dos órgãos politicos respondem pelos seus actos e omissões praticados no exercicio das suas funções. O poder não pode ser exercido arbitrariamente. O poder é um serviço para a comunidade.
O que é a Responsabilidade politica? Consequência da legitimação democrática do titular do órgão politico.
Quais são os diferentes tipos de Responsabilidade politica? Responsabilidade politica concentrada difusa, civil, financeira, criminal e disciplinar.
O que é a responsabilidade politica concentrada? Responsabilidade perante um órgão Ex: o GOV é responsavel perante a AR (art 190º e 191º)
O que é a responsabilidade politica difusa? Responsabilidade perante a opinião pública. Ex: PR perante a opinião pública.
O que é a responsabilidade civil? É uma responsabilidade patrimonial. Ex: Quando alguém age e causa dano a alguém é obrigado a indemnizar o dano provocado no âmbito da lesão patrimonial (art. 22º)
Como se manifesta a responsabilidade civil no âmbito politico? Quando qualquer titular de um órgão pratica um acto/omissão e dela resultam danos. Há a possibilidade de se pedir indemnização: a entidade pública (resp. colectiva); ao titular do órgão (resp. pessoal) ou a ambos (principio da solidariedade da resp. civil)
O que é a responsabilidade financeira? (art.24, nº1, c) Responsabilidade que efetiva-se perante o tribunal de contas e engloba o modo como é gerido o dinheiro público.
O que é a Responsabilidade criminal do PR e do Governo? Há determinados tipos de conduta dos titulares dos órgãos que a lei penal tipifica como crimes: PR (art. 130): Crimes praticados no exercício das suas funções(traição à pátria) e os que não são praticados no exercicio (resp. depois do mandato). Gov: art. 196º
O que é a responsabilidade disciplinar? Os juízes estão sujeitos a um poder disciplinar exercido pelo Conselho Superior da Magistratura (art. 217º,nº1)
17.1- Princípio da equiordenação dos órgãos de soberania. Todos os órgãos estão ao mesmo nível/grau hierárquico. Salvo (art. 205º,2) as decisões dos tribunais prevalecem sobre as das outras autoridades; e limitações das regras da responsabilidade politica (o Gov é responsável perante o PR)
17.2- Princípio da solidariedade e cooperação institucional. Entre os órgãos de soberania existem regras de lealdade e de comportamento interno e externo. Essas regras tornam inadmissível que, em termos públicos, um titular de um órgão de soberania critique sem cortesia, desrespeitando as regras da solidariedade, outros titulares de órgãos de soberania. (art. 189º)
17.3- Princípio da renovação ou da não perpetuidade. Não há cargos vitalícios. Ninguém exerce o poder até à morte, como critério. Todos os mandatos são limitados temporalmente. Excepção: os ex-PRs são titulares vitalícios do Conselho de Estado (art. 142º f).
17.4- Princípio da prossecução do interesse geral. Age-se em proveito do interesse da colectividade e não em nome do interesse particular, individual ou partidário.
17.5- Princípio da vinculação à Constituição. Deveres: - Não violar a Constituição, ou seja, não agir contra a Constituição. - Defender a Constituição, ou seja, agir em defesa da Constituição. - Implementar/efectivar/realizar na prática a Constituição.
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