Question | Answer |
LEI 13.869/2019 | Abuso de autoridade |
LEI 13.869/2019 (Sentido Amplo) | Agentes públicos em sentido amplo, no exercício das suas funções, ou a pretexto de exercê-la. |
LEI 13.869/2019 (Âmbito de aplicação) | Administração direta e indireta, ou funcional - os três poderes, todos os entes da federação. - Servidor ou não - Exercício transitório, ou sem remuneração. - Qualquer forma de investidura ou vinculo - Alcança militares, membros do MP, tribunais, conselhos de contas |
Em relação a LEI 13.869/2019, como se trata o chamado "Múnus Publico?" | Não se aplica ao chamado múnus público. 1 - Inventariante 2 - Testamentário 3 - Sindico 4 - Tutor 5 - Curador |
O particular que atua em conjunto com o agente público, pode praticar abusar de autoridade? | Pode responder por crime de abuso de autoridade, desde que tenha conhecimento da condução do agente público aliado. |
Abuso de poder para: (Especial fim de agir) | 1 - Prejudicar outrem 2 - Beneficiar a si mesmo ou a 3º 3 - Mero caprichou ou satisfação pessoal |
Qual a interpretação em relação a divergência na interpretação de lei? Em relação a abuso de autoridade. | A divergência na interpretação de LEI ou na avaliação de fatos, praticas, NÃO CINFUGURA CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE. |
LEI 13.869/2019 (Ação Penal) | 1 - Pública incondicionada 2 - Admite-se ação penal privada subsidiaria da pública (prazo de 6 meses da inércia do MP) |
LEI 13.869/2019 (Ação Penal Publica Incondicionada) | Abre espaço para acusação de um individuo, mesmo que a vitima não faça oferecimento da queixa crime |
LEI 13.869/2019 (Ação Penal Privada subsidiária da pública) | Será admitida quando o MP for inerte, após recebimento do IP. § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia. |
Efeitos da condenação | 1 - Automático 2 - Não automático |
Efeitos da condenação (Automático) | A reparação dos danos se torna certa, a requerimento do ofendido o valor mínimo será fixado na sentença. Será aplicado independente de motivação expressa, independentemente do juiz motivar a sentença. No efeito automático, se agente público for condenado pelo crime de abuso, gera automaticamente para a vitima obrigação de ser indenizada pelo agente público. |
Efeitos da condenação (Não Automático) | Perda de mandato e função pública - imobilização para exercício de cargo, mandato ou função pública pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos. Quando para ser aplicado exige motivação expressa e reincidência especifica de abuso de autoridade - lapso de 05 anos para ser considerado reincidente. |
Penas restritivas de direitos | Substitutas das penas restritivas de liberdade 1 - Prestação de serviços a comunidade ou entidades públicas 2 - Suspensão de exercícios do cargo, da função ou mandato pelo prazo de 1 a 6 meses - com perda das vencimentos e vantagens. (natureza penal) Podem ser autônomas ou cumulativas - a depender da aplicação do juiz. |
Penas restritivas de direitos (crime de violência ou grave ameaça) | Neste caso não cabe pena pena restritiva de direitos. |
Sanções de Natureza Civil e Administrativa | 1 - São esferas independentes 2 - Se constituir infração administrativa, deve se informar à autoridade competente 3 - Se o juízo criminal decidir sobre existência ou autoria do fato tais elementos não mais poderão ser questionados no âmbito cível e administrativo 4 - Se a sentença penal reconhecer excludente de ilicitude tal decisão faz coisa julgada nas searas cível e administrativo disciplinar (deverá ser aplicadas as demais esferas) |
Sanções de Natureza Civil e Administrativa (Absolvição) | 1 - Absolvição (não existência do fato) : Deverá ser aplicada (repercute) as demais esferas 2 - Absolvição (por falta de provas): Não será aplicada (repercute) nas demais esferas. |
LEI 13.869/2019, trás sanções administrativas e civis especiais. justifique. | A lei de abuso de autoridade NÃO traz sanções administrativas ou civis especificas, a reparação danos, inabilitação para o exercício são efeitos da condenação, já a perda restritiva de direitos é uma sanção penal. |
Gravidade (pena - delitos menos graves) | Detenção de 6 meses a 2 anos + multa |
Gravidade (pena - delitos mais graves) | Detenção de 1 a 4 anos + multas |
Violência institucional LEI Nº 14.321, DE 31 DE MARÇO DE 2022 (crimes) | Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver. Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. |
Crimes (Eixos) | 1 - Excessos da investigação ou na instrução 2 - Excesso contra os que sofrem restrição de liberdade 3 - Alteração da verdade/manipulação 4 - Violação da intimidade, honra e imagem. |
Crimes (Grupo 01 - crimes menos graves - interrogatório) | 1 - Submeter preso a interrogatório policial durante repouso noturno - horário não especificado (EXCETO: Se capturado em flagrante ou devidamente *assistido der o consentimento. *por advogado, mesmo que o preso consinta em participar do interrogatório, só será válido se estiver assistido por advogado. |
Crimes (Grupo 01 - crimes menos graves - procedimento investigatório) | Requisitar ou instaurar procedimento investigatório, de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, sem qualquer indicio - SE TRATANDO DE SINDICÂNCIA, OU INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR NÃO HÁ CRIME. |
Exigir informação sem expresso ampara legal (Delitos Menos Graves (Detenção 6 meses a 2 anos + multa) | Exigir informação ou obrigação de fazer ou não fazer |
Se utilizar do cargo ou invoca esta condição (Delitos Menos Graves (Detenção 6 meses a 2 anos + multa) | Para se eximir de obrigação, obter vantagem ou privilégio |
Corrupção passiva | Praticada por funcionário público, usar cargo público para SOLICITAR ou RECEBER vantagem indevida |
Corrupção Ativa | Praticado por particular que OFERECE OU PROMETE vantagem indevida |
Estender injustificadamente a investigação (Delitos Menos Graves (Detenção 6 meses a 2 anos + multa) | Procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado - inexistindo prazo para execução ou conclusão de procedimento o estende de forma imotivada - agindo de forma desarrazoada. |
Demorar demasiadamente e injustificadamente um processo, que tenha requerido vista em órgão colegiado. (Delitos Menos Graves (Detenção 6 meses a 2 anos + multa) | Com objetivo/dolo de procrastinar seu andamento ou retardar o julgamento |
Negar ao investigado Acesso (Delitos Menos Graves (Detenção 6 meses a 2 anos + multa) | 1 - A documentos, relativos a etapas já vencidas da investigação. Não é válido solicitar acesso a documentos cuja a investigação está em andamento |
Antecipar atribuição de culpa (Delitos Menos Graves (Detenção 6 meses a 2 anos + multa) | Antecipar atribuição de culpa o responsável pelas investigações, por meio de comunicação inclusive por redes sociais, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação. Ex.: Caso do Power point que ligava o Lula a corrupção |
Decretar a condução coercitiva de TESTEMUNHA ou INVESTIGADO. (Delitos Mais Graves (Detenção 1 a 4 anos + multa) | Manifestadamente descabida, sem previa intimação de comparecimento ao juízo |
Quem pode determinar a condução coercitiva? | 1 - Juiz 2 - Autorização policial 3 - Membros do MP 4 - Comissão Parlamentar de inquérito (CPI) *rever trecho da aula que fala sobre isso, aula 6 |
Constranger a depor sob ameaça de prisão (Delitos Mais Graves (Detenção 1 a 4 anos + multa) | Pessoa que em razão de função, ministério ou oficio, ou profissão guardar segredo ou sigilo |
Prosseguir com interrogatório (Delitos Mais Graves (Detenção 1 a 4 anos + multa) | 1 - Pessoa que tenha exercido o direito de silêncio 2 - Pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público Obs: durante o IP não obrigatório a presença de advogado, mas é direito do investigado. |
Invadir ou adentrar imóvel alheio ou suas dependências (Delitos Mais Graves (Detenção 1 a 4 anos + multa) | Invadir ou adentrar imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições 1 - Clandestina ou astuciosamente, ou a revelia da vontade do ocupante 2 - Sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas por lei NÃO HAVERÁ CRIME: 1 - PRESTAÇÃO DE SOCORRO 2 - FLAGRANTE DELITO 3 - DESASTRE |
Coagir alguém mediante violência ou grave ameaça (Delitos Mais Graves (Detenção 1 a 4 anos + multa) | Franquear-lhe (autorização obtida por coação) o acesso ao imóvel ou suas dependências |
Crime Culposo | NÃO EXISTE CRIME CULPOSO NA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE |
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