Desentranhamento de Peças e Documentos (Art. 170 ao 175)

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Lembrete acerca do Desentranhamento de Peças e Documentos, conforme Normas da Corregedoria Geral de Justiça (Art. 170 ao 175).
Izza  Niele
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Larissa Ferreira
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Desentranhamento de Peças e Documentos (Normas da Corregedoria) ART. 170 AO 175
ART. 170 - O desentranhamento de peças e de documentos, facultada a substituição por cópia simples, poderá ser requerido pelo ________ ou determinado _________. ART. 170 - O desentranhamento de peças e de documentos, facultada a substituição por cópia simples, poderá ser requerido pelo INTERESSADO ou determinado DE OFÍCIO PELO JUIZ.
ART. 171 - Não haverá substituição das peças ou dos documentos desentranhados por cópia quando, a critério do juiz do processo, referirem-se a: I - manifestação _______ do peticionário; II - documentação evidentemente E_______; III - documentos que ____________ para fundamentação de qualquer decisão proferida nos autos ou para a manifestação da parte contrária. ART. 171 - Não haverá substituição das peças ou dos documentos desentranhados por cópia quando, a critério do juiz do processo, referirem-se a: I - manifestação INTEMPESTIVA do peticionário; II - documentação evidentemente ESTRANHA AOS AUTOS; III - documentos que NÃO TENHAM SERVIDO DE BASE para fundamentação de qualquer decisão proferida nos autos ou para a manifestação da parte contrária.
ART. 172 - Deferido ou determinado de ofício o desentranhamento, caberá ao ofício de justiça: I - desentranhar as peças, C______; II - manter os documentos em local adequado, para sua posterior _____; III - intimar o interessado a retirar a documentação no prazo de ______, se outro não for assinalado pelo Juiz. ART. 172 - Deferido ou determinado de ofício o desentranhamento, caberá ao ofício de justiça: I - desentranhar as peças, CERTIFICANDO-SE; II - manter os documentos em local adequado, para sua posterior ENTREGA; III - intimar o interessado a retirar a documentação no prazo de 5 DIAS, se outro não for assinalado pelo Juiz.
ART. 174 - Transitada em julgado a sentença, os objetos anexados às manifestações processuais serão devolvidos às partes ou seus procuradores, mediante S_____ ou _______ para retirada em até ______, sob pena de destruição. ART. 174 - Transitada em julgado a sentença, os objetos anexados às manifestações processuais serão devolvidos às partes ou seus procuradores, mediante SOLICITAÇÃO OU INTIMAÇÃO para retirada em até 30 DIAS, sob pena de destruição.
ART. 175 - O escrivão verificará periodicamente o classificador para arquivamento provisório de petições e documentos desentranhados: I - quando constatar a existência de peças não retiradas há 1 (um) ano do desentranhamento, R_____ a I____________; II - decorridos 2 (dois) anos do desentranhamento, as petições e documentos não retirados pelos advogados serão E___________. ART. 175 - O escrivão verificará periodicamente o classificador para arquivamento provisório de petições e documentos desentranhados: I - quando constatar a existência de peças não retiradas há 1 (um) ano do desentranhamento, REITERARÁ A INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS PARA RETIRÁ-LAS. II - decorridos 2 (dois) anos do desentranhamento, as petições e documentos não retirados pelos advogados serão ENCAMINHADAS A OAB.
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