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Direito Civil
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2017-06-01T12:28:23Z
Ausência
II - se alguém, desaparecido em
campanha ou feito prisioneiro, não for
encontrado até dois anos após o
término da guerra. Parágrafo único. A
declaração da morte presumida,
nesses casos, somente poderá ser
requerida depois de esgotadas as
buscas e averiguações, devendo a
sentença fixar a data provável do
falecimento.
Natural = Morte
Jurídica
Extinção
Natural = nascimento
(nascituro) + vida (teoria
natalista)
Jurídica = Registro
Surgimento
União, os Estados, Distrito Federal,
Territórios, Municípios, autarquias
(inclusive as associações públicas) e
demais entidades de caráter público que
a lei assim definir.
Jurídica de direito
público interno
Estados estrangeiros e
todas as pessoas que
forem regidas pelo Direito
Internacional Público.
Pessoas
jurídicas de
direito público
externo
sociedades
econômica mista e
empresas públicas.
Pessoas
jurídicas de
direito privado
PESSOA
Absolutamente
incapaz = nulo -
representado
Relativamente
incapaz = anulável -
assistido
Capacidade
Vícios do Consentimento: são
aqueles em que a vontade não é
expressa de maneira absolutamente
livre
erro ou ignorância, dolo, coação,
lesão, estado de perigo, fraude
contra credores – anulabilidade.
Vícios Sociais: são aqueles em que a
vontade manifestada não tem, na
realidade, a intenção pura e de boa-fé
que enuncia.
Simulação – nulidade.
Defeitos do Negocio Jurídico
421 do CC - liberdade de
contratar em razão e nos
limites da função social do
contrato.
422 do CC –
princípios da
probidade e boa-fé
objetiva.
423 do CC - Contrato de
Adesão, clausulas que
ambíguas ou
contraditórias serão
interpretadas a favor do
aderente.
424 do CC – Clausulas que
estipulem renuncias
antecipadas de direito do
aderente são nulas.
425 do CC –
Contratos
atípicos.
426 do CC – não pode ser
objeto de contrato herança
de pessoa viva. Exceção:
cessão de direitos
hereditários (art. 1793 do
CC – O direito à sucessão
aberta, bem como o
quinhão de que disponha
o co-herdeiro, pode ser
objeto de cessão por
escritura pública).
Teoria geral dos contratos
Direito Civil
parte Geral
De Gozo: capacidade inerte a
QUALQUER pessoa
De Exercício: aptidão para
estabelecer por si só relações
jurídicas e contrair direitos e
deveres
Ato praticado pelo representante
Ato praticado pelo incapaz
Maiores de 16, menores de 18
Ébrios habituais ou viciados em tóxicos
Os que por causa transitória ou permanece não puderem exprimir vontade
os pródigos
Menores de 16 anos
CC art 180
CC art 1772
CC art 152
Término incapacidade
CC art 5
MORTE PRESUMIDA
MORTE COMORIÊNCIA
CC art 7
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
CC art 8
decurso do prazo de sua duração.
dissolução deliberada de seus membros
determinação legal
dissolução judicial
ato governamental (cassação da autorização de funcionamento)
é a situação da pessoa natural que desaparece de seu domicílio, sem deixar representante, provocando incerteza jurídica sobre sua existência.
CURADORIA DOS AUSENTES
SUCESSÃO PROVISÓRIA
SUCESSÃO DEFINITIVA
Preserva os BENS
em um processo judicial o juiz declara ausência e nomeia um CURADOR
Preserva bens e INTERESSES DE TERCEIROS
1 ano após arrecadação de bens, 3 anos se ausente tiver deixado representante ou procurador
CC art 27-28
Eficácia 180 dias após publicação
os herdeiros prestarão garantia pignorática
é vedada a venda de bens imóveis
CC art 31 e 29
as rendas, os frutos dos bens cujos posse foi concedida ao sucessor cônjuge, ascendente ou descendente pertencerão a esse TOTALMENTE, os colaterais deverão preservar metade desses, e prestar contas anualmente
CC art 37 e 38
10 anos após julgado a sentença que concedeu abertura da sucessão provisória, requer levantamento das cauções prestadas
80 anos de idade e 5 sem noticias
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