Luís Felipe Mesiano
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Luís Felipe Mesiano
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Questões de lacuna - Art 218 ao Art 232 do CPC

Question 1 of 38

1

Art. 218. Os atos serão realizados nos prazos .

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    processuais
    discricionários
    prescritos em lei
    determinados pelo juiz

Explanation

Question 2 of 38

1

§ 1o Quando a lei for , o determinará os prazos em consideração à do ato.

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    omissa
    presente
    juiz
    juízo
    complexidade
    simplicidade

Explanation

Question 3 of 38

1

§ 2o Quando a lei ou o prazo, as somente obrigarão a comparecimento após decorridas horas.

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    juiz
    juízo
    não determinar
    determinar
    intimações
    partes
    48 (quarenta e oito)
    24 (vinte e quatro)

Explanation

Question 4 of 38

1

§ 3o preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de o prazo para a prática de ato processual a cargo .

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    Inexistindo
    Existindo
    5 (cinco) dias
    3 (três) dias
    6 meses
    24 (vinte e quatro) horas
    da parte
    do juiz

Explanation

Question 5 of 38

1

§ 4o Será considerado o ato praticado do termo do prazo.

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    tempestivo
    intempestivo
    antes
    durente
    depois
    inicial
    final

Explanation

Question 6 of 38

1

Art. 219. Na contagem de prazo em , estabelecido por lei ou pelo , computar-se-ão .

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    dias
    meses
    juiz
    juízo
    somente os dias úteis
    somente em dias corridos

Explanation

Question 7 of 38

1

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos prazos .

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    processuais
    determinados pelo juiz
    somente
    variavelmente

Explanation

Question 8 of 38

1

Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre e , .

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    20 de dezembro
    18 de novembro
    21 de abril
    15 de maio
    20 de janeiro
    20 de fevereiro
    20 de março
    10 de outubro
    inclusive
    exclusive

Explanation

Question 9 of 38

1

§ 1o as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do , da Defensoria Pública e da Advocacia e os auxiliares da Justiça exercerão suas durante o período previsto no caput.

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    Ressalvadas
    Incluindo
    Ministério Público
    Tribunal de Justiça
    Pública
    Privada
    atribuições
    prioridades

Explanation

Question 10 of 38

1

§ 2o Durante a do prazo, não se realizarão audiências de julgamento.

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    suspensão
    vigência
    nem sessões
    , mas somente sessões

Explanation

Question 11 of 38

1

Art. 221. Suspende-se o curso do prazo por criado em detrimento da ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 313, devendo o prazo ser restituído por tempo ao que faltava para sua complementação.

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    obstáculo
    liberação
    parte
    comarca
    igual
    indeterminado

Explanation

Question 12 of 38

1

Parágrafo único. os prazos durante a execução de programa instituído pelo para promover a , incumbindo aos especificar, com , a duração dos trabalhos.

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    Suspendem-se
    Validam-se
    Poder Judiciário
    Poder Executivo
    Poder Legislativo
    autocomposição
    autocomprovação
    tribunais
    juízes
    antecedência
    o tempo necessário

Explanation

Question 13 of 38

1

Art. 222. , seção ou subseção judiciária onde for o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por .

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    Na comarca
    No tribunal
    difícil
    fácil
    até 2 (dois) meses
    2 (dois) meses
    3 (três) meses
    até 3 (três) meses

Explanation

Question 14 of 38

1

§ 1o Ao juiz é reduzir prazos peremptórios sem anuência .

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    vedado
    lícito
    das partes
    do colegiado
    do tribunal

Explanation

Question 15 of 38

1

§ 2o Havendo , o limite previsto no caput para prorrogação de prazos ser excedido.

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    calamidade pública
    greve
    poderá
    não poderá

Explanation

Question 16 of 38

1

Art. 223. Decorrido , o direito de praticar ou de emendar o ato processual, de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que por justa causa.

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    o prazo
    os tramites legais
    extingue-se
    valida-se
    independentemente
    dependendo
    não o realizou
    o realizou

Explanation

Question 17 of 38

1

§ 1o Considera-se causa o evento alheio à vontade da parte e que de praticar o ato por si ou por mandatário.

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    a impediu
    não a impediu
    justa
    injusta

Explanation

Question 18 of 38

1

§ 2o Verificada a causa, o à parte a prática do ato no prazo que lhe .

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    justa
    injusta
    juiz permitirá
    juiz não permitirá
    assinar
    rubricar

Explanation

Question 19 of 38

1

Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados o dia do começo e do vencimento.

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    excluindo
    incluindo
    incluindo o dia
    excluindo o dia

Explanation

Question 20 of 38

1

§ 1o Os dias do começo e do vencimento do prazo protraídos para o primeiro dia útil , se com dia em que o expediente forense for encerrado ou da hora normal ou houver da comunicação .

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    serão
    não serão
    seguinte
    imediato
    coincidirem
    não coincidirem
    antes
    depois
    iniciado depois
    iniciado antes
    indisponibilidade
    disponibilidade
    eletrônica
    por escrito

Explanation

Question 21 of 38

1

§ 2o Considera-se como data de publicação o dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no .

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    primeiro
    segundo
    Diário da Justiça eletrônico
    Diário Oficial da União

Explanation

Question 22 of 38

1

§ 3o A contagem terá início no dia útil que seguir ao da publicação.

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    primeiro
    segundo
    do prazo
    da prata

Explanation

Question 23 of 38

1

Art. 225. A parte renunciar ao prazo estabelecido em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

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    poderá
    não poderá
    exclusivamente
    parcialmente

Explanation

Question 24 of 38

1

Art. 226. O juiz proferirá:

I - os despachos no prazo de ;

II - as decisões interlocutórias no prazo de ;

III - as sentenças no prazo de .

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    5 (cinco) dias
    10 (dez) dias
    30 (trinta) dias
    15 (quinze) dias
    20 (vinte) dias
    25 (vinte e cinco) dias

Explanation

Question 25 of 38

1

Art. 227. grau de jurisdição, motivo justificado, pode o juiz exceder, por , os prazos a que está .

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    Em qualquer
    No primeiro
    No segundo
    havendo
    não havendo
    igual tempo
    tempo indeterminado
    submetido
    não submetido

Explanation

Question 26 of 38

1

Art. 228. Incumbirá ao remeter os autos no prazo de dia e executar os atos processuais no prazo de , contado da data em que:

I - concluído o ato processual , se lhe foi imposto pela lei;

II - tiver ciência da ordem, quando pelo juiz.

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    serventuário
    juiz
    conclusos
    inclusos
    1 (um)
    5 (três)
    5 (cinco) dias
    1 (um) dia
    houver
    não houver
    anterior
    posterior
    determinada
    não determinado

Explanation

Question 27 of 38

1

§ 1o os autos, o serventuário certificará o em que teve ciência da ordem referida no inciso II.

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    Ao receber
    Quando não receber
    dia e a hora
    local

Explanation

Question 28 of 38

1

§ 2o Nos processos em autos , a de petições ou de manifestações em geral ocorrerá de forma , de ato de serventuário da justiça.

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    eletrônicos
    manuais
    juntada
    decisão interlocutória
    sentença
    despacho
    automática
    semi automática
    independentemente
    dependendo

Explanation

Question 29 of 38

1

Art. 229. Os litisconsortes que tiverem procuradores, de escritórios de advocacia , terão prazos contados em para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, de requerimento.

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    diferentes
    mesmos
    distintos
    iguais
    dobro
    quadruplo
    independentemente
    dependendo

Explanation

Question 30 of 38

1

§ 1o Cessa a contagem do prazo em se, havendo apenas réus, é oferecida por apenas um deles.

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    dobro
    quadruplo
    2 (dois)
    3 (três)
    defesa
    denuncia

Explanation

Question 31 of 38

1

§ 2o o disposto no caput aos processos em autos .

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    Não se aplica
    Se aplica
    eletrônicos
    manuais

Explanation

Question 32 of 38

1

Art. 230. O prazo para a parte, o , a Advocacia Pública, a Defensoria Pública e o Ministério Público contado da citação, da intimação ou da notificação.

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    procurador
    juiz
    será
    não será

Explanation

Question 33 of 38

1

Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do do prazo:

I - a data de juntada aos autos do aviso de , quando a citação ou a intimação for pelo ;

II - a data de juntada aos autos do , quando a citação ou a intimação for por ;

III - a data de ocorrência , quando ela se der por ato ;

IV - o dia útil seguinte ao fim da assinada pelo , quando a citação ou a intimação for por ;

V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for ;

VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de ;

VII - a data de , quando a intimação se der pelo impresso ou eletrônico;

VIII - o dia da , quando a intimação se der por meio da dos autos, em carga, do ou da secretaria.

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    começo
    fim
    recebimento
    requerimento
    correio
    malote
    mandado cumprido
    mandado de descumprimento
    oficial de justiça
    oficial das forças armadas
    da citação ou da intimação
    da sentença ou da decisão interlocutória
    do escrivão ou do chefe de secretaria
    do procurador
    dilação
    decisão
    juiz
    carteiro
    edital
    pombo correio
    término
    início
    eletrônica
    manual
    juntada
    agrupamento
    carta
    juízo
    publicação
    sigilo
    Diário da Justiça
    Diário Oficial da União
    carga
    recarga
    retirada
    reposição
    cartório
    tribunal

Explanation

Question 34 of 38

1

§ 1o Quando houver um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à das datas a que se referem os incisos I a VI do caput.

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    mais de
    apenas
    última
    primeira

Explanation

Question 35 of 38

1

§ 2o Havendo um intimado, o prazo para cada um é contado .

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    mais de
    apenas
    individualmente
    igualmente para todos

Explanation

Question 36 of 38

1

§ 3o Quando o ato tiver de ser praticado pela parte ou por quem, de qualquer forma, do processo, a intermediação de representante judicial, o dia do do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderá à data em que se der a .

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    diretamente
    indiretamente
    participe
    não participe
    sem
    com
    começo
    fim
    comunicação
    sentença proferida

Explanation

Question 37 of 38

1

§ 4o Aplica-se o disposto no inciso II do caput à citação com .

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    hora certa
    edital

Explanation

Question 38 of 38

1

Art. 232. Nos atos de comunicação por carta , rogatória ou de ordem, a realização será imediatamente informada, por meio , pelo .

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    precatória
    oratória
    da citação ou da intimação
    do despacho
    eletrônico
    arbitral
    juiz deprecado ao juiz deprecante
    juízo deprecado ou juízo deprecante

Explanation