Art. 200. Os atos ❌ consistentes em declarações ❌ de vontade produzem ❌ a ❌ de direitos processuais.
Parágrafo único. A ❌ da ação só produzirá efeitos ❌ judicial.
Art. 201. As partes poderão exigir recibo de petições, ❌, papéis e documentos que entregarem em ❌
Art. 202. É ❌ lançar nos autos cotas marginais ou ❌, as quais o juiz mandará ❌, impondo a quem as escrever multa correspondente ❌ do salário-mínimo.