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Noções de Direito Administrativo TRE/SP- 2016

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Nota introdutória: Ato administrativo

Os atos administrativos são espécie do gênero "ato jurídico", isto é, todos os eventos, naturais ou humano, a que o direito atribui significação, vincula-se consequências jurídicas e integram os denominados fatos jurídicos em sentido amplo, subdivididos em
1- Fatos jurídicos em sentido estrito: que são eventos da natureza, ou seja, acontecimentos que não decorrem diretamente de manifestação da vontade humana , resultando consequências jurídicas, por exemplo: a passagem do tempo, o nascimento, a morte, uma inundação que ocasione destruição de bens, etc.
2- Atos Jurídicos: são qualquer manifestação unilateral da vontade humana, que tenha a finalidade imediata (direta) de produzir determinada alteração no mundo jurídico, por exemplo: uma promessa de recompensa.
  
exemplo de fato jurídico em sentido estrito