O 13° salário será calculado com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
É assegurado à categoria dos trabalhadores domésticos o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
As férias anuais serão remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
É garantido salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.
É proibida qualquer discriminação entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.
O repouso semanal remunerado será preferencialmente aos domingos.
O salário é irredutível, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
É proibido qualquer trabalho a menores de dezoito, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
A remuneração do serviço extraordinário deverá ser superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.
O aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.
É garantido o seguro-desemprego em caso de desemprego voluntário ou involuntário.
O décimo terceiro salário deve ser calculado com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
Para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, a jornada é de seis horas, salvo negociação coletiva.
O aposentado tem o direito de votar nas organizações sindicais, salvo o de ser votado.
É assegurada a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
É um direito dos trabalhadores urbanos e rurais, o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregado.
É um direito dos trabalhadores urbanos e rurais, o repouso mensal remunerado, preferencialmente aos sábados e domingos.
É um direito dos trabalhadores urbanos e rurais, a remuneração do trabalho noturno inferior, no máximo em vinte por cento à do diurno.
É um direito dos trabalhadores urbanos e rurais, a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.
É um direito dos trabalhadores urbanos e rurais, o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no máximo de trinta dias, nos termos da lei.
As Constituições estaduais podem reduzir o rol de direitos sociais previstos na Constituição da República.
Todos deverão ser compelidos a associar-se ou a permanecer associado a sindicato na vigência do contrato de trabalho.
Quanto aos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais garantidos na Constituição Federal, podemos afirmar que é garantida a distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual, bem como entre os profissionais respectivos.
Quanto aos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais garantidos na Constituição Federal, podemos afirmar que a remuneração do serviço extraordinário deve ser superior, no mínimo, em 50% a do normal.
Quanto aos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais garantidos na Constituição Federal, podemos afirmar que a remuneração do trabalho noturno deve ser superior à do diurno.
Quanto aos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais garantidos na Constituição Federal, podemos afirmar que a retenção dolosa do salário constitui crime.
É assegurada, nas empresas de mais de cem empregados, a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
É assegurada à categoria dos trabalhadores domésticos a proteção em face da automação, na forma da lei.
Cabe ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria que representa, sendo, contudo, facultativa sua participação nas negociações coletivas de trabalho.
É proibida a realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho aos menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo, exceto nos casos de serviços ou atividades essenciais, em que a Constituição proíbe sua realização.
Quanto aos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais garantidos na Constituição Federal, podemos afirmar que o décimo terceiro salário deve ser calculado com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
É um direito dos trabalhadores urbanos e rurais a proibição de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de doze anos.
É um direito dos trabalhadores urbanos e rurais a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em trinta por cento à do normal.
É um direito dos trabalhadores urbanos e rurais a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
É um direito dos trabalhadores urbanos e rurais a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas.
É um direito dos trabalhadores urbanos e rurais a proteção em face da automação, na forma da lei.
É um direito dos trabalhadores urbanos e rurais a proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.
É um direito dos trabalhadores urbanos e rurais a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
É um direito dos trabalhadores urbanos e rurais a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal.
É um direito dos trabalhadores urbanos e rurais a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pela autoridade pública administrativa competente, não podendo ser inferior à área de um Município.
Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
É vedada ao Poder Público a interferência na organização sindical, admitindo-se apenas que a lei exija autorização do Estado para o funcionamento de sindicato.
É facultativa a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
A disciplina constitucional sobre os sindicatos não se aplica à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, que se sujeita a disciplina legal específica.
É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical.
O aposentado filiado tem direito a votar nas organizações sindicais, embora não possa ser votado.
Dentre outros, a Constituição Federal prevê como direito social a ação relativa a créditos resultantes da relação de trabalho, com prescrição de cinco anos se o contrato de trabalho estiver em vigor e de 2 anos após a extinção do contrato.
É um direito dos trabalhadores urbanos e rurais que a remuneração do trabalho diurno deve ser superior à do noturno, no mínimo em vinte e cinco por cento.
É um direito dos trabalhadores urbanos e rurais que o décimo terceiro salário deve ser pago com base na remuneração proporcional ou no valor da contribuição previdenciária.
É um direito dos trabalhadores urbanos e rurais ser irredutível o salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
É um direito dos trabalhadores urbanos e rurais que o seguro-desemprego é devido em caso de despedida com justa causa e de desemprego voluntário ou involuntário.
É um direito dos trabalhadores urbanos e rurais que o gozo de férias remuneradas com, no máximo, trinta por cento a mais do que o salário normal.
É proibida a atividade laborativa noturna a menores de dezesseis anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos doze anos de idade.
É proibida a diferenciação de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
É proibida qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.
É proibida a diferenciação de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
É um direito dos trabalhadores urbanos e rurais o gozo de férias anuais com, no máximo, vinte e cinco por cento a mais do que o salário normal.
É um direito dos trabalhadores urbanos e rurais a remuneração do trabalho diurno superior à do noturno.
É um direito dos trabalhadores urbanos e rurais o décimo terceiro salário com base na remuneração proporcional ou no valor de contribuição previdenciária.
É um direito dos trabalhadores urbanos e rurais o seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário.
É um direito dos trabalhadores urbanos e rurais o salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.
Constituem direitos sociais a distribuição de renda, a cesta básica e o vale-transporte.
Constituem direitos sociais a educação, a saúde e a segurança.
A Lei poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, que deverá ser registrado no órgão competente, podendo o Poder Público interferir e intervir na organização sindical.
É assegurado ao trabalhador urbano e rural o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de sessenta dias, nos termos da lei.
Há proibição de trabalho perigoso ou insalubre aos menores de 21 anos, e de qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 12 anos.
Em regra, é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, tal dispensa é vedada até um ano após o final do mandato.
É um direito dos trabalhadores urbanos e rurais, a remuneração do serviço extraordinário superior, no máximo, em vinte por cento a do normal.
É um direito dos trabalhadores urbanos e rurais, a remuneração do trabalho noturno inferior a do diurno.
É um direito dos trabalhadores urbanos e rurais, a assistência gratuita aos filhos e subsidiada aos dependentes desde os dois anos até cinco anos de idade em creches e pré-escolas.
É um direito dos trabalhadores urbanos e rurais, o décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
É um direito dos trabalhadores urbanos e rurais a assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até 3 (três) anos de idade em creches e pré-escolas.