manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais
declarar a guerra e celebrar a paz
permitir, nos casos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente
decretar estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal
autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico
emitir moeda
administrar as reservas cambiais do país e fiscalizar as operações financeiras, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada
elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social
manter o serviço postal e o correio aéreo nacional
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: a navegação aérea, aeroespacial e a infra estrutura aeroportuária
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou territótio
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: os portos marítimos, fluviais e lacustres
organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito federal e dos territórios e a Defensoria Pública dos Territórios
organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do DF, bem como prestar assistência financeira ao DF para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio
organizar e manter os serviços oficias de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional
exercer a classificação para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão
conceder a Anistia
planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações
instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso
instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos
estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação
executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras
explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições: toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante a aprovação do Congresso Nacional
explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições: sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisotópos para pesquisa e uso medicinais, agrícolas e industriais
explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições: sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e a utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas
explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições: a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa
organizar, manter e executar a inspeção do trabalho
estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa
direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimos, aeronáutico, espacial e do trabalho
desapropriação
requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra
águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão
serviço postal
sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais
política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores
comércio exterior e interestadual
diretrizes da política nacional de transportes
regime de portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial
trânsito e transporte
jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia
nacionalidade, cidadania e naturalização
populações indígenas
emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros
organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões
organização judiciária, do ministério Público do DF e Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativas destes
sistema estatísticos, sistema cartográfico e de geologia nacionais
sistema de poupança, captação e garantia da poupança popular
sistema de consórcios e sorteios
normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares
competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária
seguridade social
diretrizes e bases da educação nacional
registros públicos
atividades nucleares de qualquer natureza
normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas da União, Estados, Df e Municípios, obedecido o disposto no art 37 XXI e para as empresas públicas e sociedade de economia mista, nos termos do art 173
defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional
propaganda comercial
zelar pela guarda Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público
cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência
proteger os documentos, as obras e outros bens de valor históricos, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos
impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artítistico ou culutral
proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação
proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas
preservar as florestas, a fauna e a flora
fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar
promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico
combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos
registrar acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios
estabelecer e implementar política de educação para a segurança do trânsito
direito tributário, penitenciário, econômico e urbanístico
orçamento
juntas comerciais
custas de serviços forenses
produção e consumo
florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição
proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico
responsabilidade por dano ao ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico
educação, cultura, ensino, desportos, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação
criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas
procedimento em matéria processual
previdência social, proteção e defesa da saúde
assistência jurídica e defensoria pública
proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência
proteção à infância e à juventude
organização, garantias e direitos e deveres das polícias civis
legislar sobre assuntos de interesse local
suplementar a legislação federal e estadual no que couber
instituir e arrecadas os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestas contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei
citar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislação estadual
organizar e prestas, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos e de interesse local, incluindo o de transporte coletivo, que tem caráter essencial
manter, com cooperação técnica e financeira da União e do estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental
manter, com cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviço de atendimento à saúde da população
promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano
promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual