(FCC – TRT/1a Região/RJ – Magistratura do Trabalho – 2014) Após trabalhar e contribuir por 35 anos à Previdência Social, com 60 anos de idade, Fábio Henrique poderia aposentar-se, mas antes de requerer o benefício a lei é alterada é passa a exigir 65 anos de idade e 40 anos de contribuição previdenciária para aposentação, sem qualquer previsão quanto às situações já consolidadas no tempo. Nesse caso, a lei posterior
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poderá atingi-lo, pois como regra tem incidência imediata e Fábio Henrique não chegou a requerer sua aposentadoria.
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poderá atingi-lo, porque alterações normativas na idade impedem a aquisição de benefícios até então previstos, mesmo que preenchidos os requisitos à época dessas alterações.
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não poderá atingi-lo, pois Fábio Henrique adquiriu o direito à aposentadoria antes da alteração normativa, ao completar os requisitos previstos na ocasião.
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poderá atingi-lo, não pela idade, em relação à qual Fábio Henrique adquiriu o direito à aposentadoria, mas pelo novo tempo de contribuição, que deverá ser atingido necessariamente.
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não poderá atingi-lo, pela formação de ato jurídico perfeito em favor de Fábio Henrique.