§4º O Conselho de Classe Final, após apuração dos resultados das avaliações referentes à Recuperação Final e nas atribuições que lhe são conferidas, poderá, caso decidido por sua maioria, promover por Área de Conhecimento, os estudantes que tenham obtido, em componente curricular, Pontuação Total Anual inferior a 60 (sessenta) pontos, desde que:
I - a pontuação do componente curricular em que ficou retido, contido na área de conhecimento, não seja inferior a 50 (cinquenta) pontos;
II - a média dos pontos dos componentes curriculares, que compõem a Área de Conhecimento, seja igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.
Esse texto, de acordo com a Portaria está:
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