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montesquieu

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Montesquieu1689-1755Escritor e filósofo francês, célebre pela sua teoria daseparação dos poderes.Pensador político no Iluminismo. Simpatia pelaRepública de Roma e Inglaterra (moderna).Defensor da Monarquia Constitucional.Defensor dos 3 poderes: executivo, legislativo e judiciário.Poder executivo: administração do território, monarca.Poder legislativo: elaboração das leis, câmaras de parlamentares.Poder judiciário: fiscalização do cumprimento das leis; juízes e magistrados.Crise e queda da democraciaQuando prefere mudar as coisas, do que a devida aceitação deseguir tal ordemSuprime funções naturais de uns, em prol de outrosPrefere suas fantasias em relação a suas vontades ponderadasPor achar que tudo é seu, considera o Estado como sua capital, a capital como suacorte e a corte com a sua pessoa apenas.Expressão: freios e contrapesosSignificado: cada poder deveria agir como freio para osoutros dois poderes.Para impedir a arbitrariedade e abuso do poderPara que os cidadãos usufruíssem da liberdade e segurança entresi e perante o EstadoPara não ficar a mercê de um juiz legislador (legislativo ejustiça) e leis tirânicas (legislativo e executivo).Poder de julgar não deveria ser outorgado de modo permenante.Que haja uma integração harmoniosa de funções e umainterdependência profícua entre os poderes executivo, legislativo ejudiciário.O poder executivo exercido por um monarca, com direito de vetosobre o legislativo.NobreNão defendeu a igualdade de todos perante a leiLegislativo composto por duas instituiçõesA) corpo dos comuns, formado porrepresentantes do povoB) corpo dos nobres, formado pornobres e dotado de direitohereditárioLeiTransfigurou o conceito de lei na épocaconsiderada em suas três dimensões inerentesà ideia de lei de Deus1º as leis significavam certa ordem natural, resultante da vontade de Deus2º as leis exprimiam um dever, isto é, as coisas estavam direcionadas para uma finalidade divina3º as leis tinham uma conotação de expressão da autoridade constituídaImutáveis, por significarem a ordem das coisasIdeais, por visarem uma finalidade perfeitaLegítimas, por constituírem expressão da autoridade constituídaAproximação da lei jurídica com a científicaDeveriam ser simplesA liberdade consistiria no direito de fazer tudo o que asleis permitissemEspírito geral das sociedadesEspírito Geral de uma sociedade associado à identidadenacional, resultante de causas físicas, morais e das máximasdo governoCausas físicas: clima, relevo, solo,subsoloMorais: costumes e religiãoMáximas do governo: funcionamento político das instituições.Princípio e naturezaPrincípio: moto do governo, como o poder éexercido, sendo determinado pro desejos epaixõesNatureza: expressa as características de quem exerce o poderNatureza do governoMonarquia: um só governa, através de leis fixas e instituiçõesRepública: governo o povo no todo ou em parte (aristocracia)Despotismo: governa a vontade de um sóMonarquia: honra (paixão social, sentimento de classe, amor aos privilégios)República: virtude (paixão política, espírito cívico, supremacia do bem públicosobre os interesses particulares )Despotismo: é o medo (sem instituições, é impolítico)Double click this nodeto edit the textClick and drag this buttonto create a new node