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Direito Civil
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2020-06-17T02:13:53Z
em um processo judicial o juiz declara ausência e nomeia um CURADOR
Preserva os BENS
CURADORIA DOS AUSENTES
as rendas, os frutos dos bens cujos posse foi concedida ao sucessor cônjuge,
ascendente ou descendente pertencerão a esse TOTALMENTE, os colaterais
deverão preservar metade desses, e prestar contas anualmente
os herdeiros prestarão garantia pignorática
CC art 31 e 29
é vedada a venda de bens imóveis
Eficácia 180 dias após publicação
1 ano após arrecadação de bens, 3 anos se ausente tiver deixado representante ou procurador
CC art 27-28
Preserva bens e INTERESSES DE TERCEIROS
SUCESSÃO PROVISÓRIA
CC art 37 e 38
10 anos após julgado a sentença que concedeu abertura da sucessão provisória, requer levantamento das cauções prestadas
80 anos de idade e 5 sem noticias
SUCESSÃO DEFINITIVA
é a situação da pessoa natural que desaparece de seu domicílio, sem deixar representante, provocando incerteza jurídica sobre sua existência.
Ausência
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
CC art 7
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
MORTE PRESUMIDA
CC art 8
MORTE COMORIÊNCIA
Natural = Morte
decurso do prazo de sua duração.
dissolução deliberada de seus membros
determinação legal
dissolução judicial
ato governamental (cassação da autorização de funcionamento)
Jurídica
Extinção
Natural = nascimento (nascituro) + vida (teoria natalista)
Jurídica = Registro
Surgimento
União, os Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, autarquias (inclusive as associações públicas) e demais entidades de caráter público que a lei assim definir.
Jurídica de direito público interno
Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo Direito Internacional Público.
Pessoas jurídicas de direito público externo
sociedades econômica mista e empresas públicas.
Pessoas jurídicas de direito privado
PESSOA
De Gozo: capacidade inerte a QUALQUER pessoa
Ato praticado pelo representante
Menores de 16 anos
Absolutamente incapaz = nulo - representado
Ato praticado pelo incapaz
CC art 180
Maiores de 16, menores de 18
CC art 1772
Ébrios habituais ou viciados em tóxicos
Os que por causa transitória ou permanece não puderem exprimir vontade
CC art 152
os pródigos
Relativamente incapaz = anulável - assistido
CC art 5
Término incapacidade
De Exercício: aptidão para estabelecer por si só relações jurídicas e contrair direitos e deveres
Capacidade
Vícios do Consentimento: são aqueles em que a vontade não é expressa de maneira absolutamente livre
erro ou ignorância, dolo, coação, lesão, estado de perigo, fraude contra credores – anulabilidade.
Vícios Sociais: são aqueles em que a vontade manifestada não tem, na realidade, a intenção pura e de boa-fé que enuncia.
Simulação – nulidade.
Defeitos do Negocio Jurídico
421 do CC - liberdade de contratar em razão e nos limites da função social do contrato.
422 do CC – princípios da probidade e boa-fé objetiva.
423 do CC - Contrato de Adesão, clausulas que ambíguas ou contraditórias serão interpretadas a favor do aderente.
424 do CC – Clausulas que estipulem renuncias antecipadas de direito do aderente são nulas.
425 do CC – Contratos atípicos.
426 do CC – não pode ser objeto de contrato herança de pessoa viva. Exceção: cessão de direitos hereditários (art. 1793 do CC – O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública).
Teoria geral dos contratos
Direito Civil parte Geral
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