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anne tafari
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Direito Civil

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em um processo judicial o juiz declara ausência e nomeia um CURADORPreserva os BENSCURADORIA DOS AUSENTESas rendas, os frutos dos bens cujos posse foi concedida ao sucessor cônjuge,ascendente ou descendente pertencerão a esse TOTALMENTE, os colateraisdeverão preservar metade desses, e prestar contas anualmenteos herdeiros prestarão garantia pignoráticaCC art 31 e 29é vedada a venda de bens imóveisEficácia 180 dias após publicação1 ano após arrecadação de bens, 3 anos se ausente tiver deixado representante ou procuradorCC art 27-28Preserva bens e INTERESSES DE TERCEIROSSUCESSÃO PROVISÓRIACC art 37 e 3810 anos após julgado a sentença que concedeu abertura da sucessão provisória, requer levantamento das cauções prestadas80 anos de idade e 5 sem noticiasSUCESSÃO DEFINITIVAé a situação da pessoa natural que desaparece de seu domicílio, sem deixar representante, provocando incerteza jurídica sobre sua existência.AusênciaII - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.CC art 7I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;MORTE PRESUMIDACC art 8MORTE COMORIÊNCIANatural = Mortedecurso do prazo de sua duração.dissolução deliberada de seus membrosdeterminação legaldissolução judicialato governamental (cassação da autorização de funcionamento)JurídicaExtinçãoNatural = nascimento (nascituro) + vida (teoria natalista)Jurídica = RegistroSurgimentoUnião, os Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, autarquias (inclusive as associações públicas) e demais entidades de caráter público que a lei assim definir.Jurídica de direito público internoEstados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo Direito Internacional Público.Pessoas jurídicas de direito público externosociedades econômica mista e empresas públicas.Pessoas jurídicas de direito privadoPESSOADe Gozo: capacidade inerte a QUALQUER pessoaAto praticado pelo representanteMenores de 16 anosAbsolutamente incapaz = nulo - representadoAto praticado pelo incapazCC art 180Maiores de 16, menores de 18CC art 1772Ébrios habituais ou viciados em tóxicosOs que por causa transitória ou permanece não puderem exprimir vontadeCC art 152os pródigosRelativamente incapaz = anulável - assistidoCC art 5Término incapacidadeDe Exercício: aptidão para estabelecer por si só relações jurídicas e contrair direitos e deveresCapacidadeVícios do Consentimento: são aqueles em que a vontade não é expressa de maneira absolutamente livreerro ou ignorância, dolo, coação, lesão, estado de perigo, fraude contra credores – anulabilidade.Vícios Sociais: são aqueles em que a vontade manifestada não tem, na realidade, a intenção pura e de boa-fé que enuncia.Simulação – nulidade.Defeitos do Negocio Jurídico421 do CC - liberdade de contratar em razão e nos limites da função social do contrato.422 do CC – princípios da probidade e boa-fé objetiva.423 do CC - Contrato de Adesão, clausulas que ambíguas ou contraditórias serão interpretadas a favor do aderente.424 do CC – Clausulas que estipulem renuncias antecipadas de direito do aderente são nulas.425 do CC – Contratos atípicos.426 do CC – não pode ser objeto de contrato herança de pessoa viva. Exceção: cessão de direitos hereditários (art. 1793 do CC – O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública).Teoria geral dos contratosDireito Civil parte GeralDouble click this nodeto edit the textClick and drag this buttonto create a new node