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ART. 203: Os PRONUNCIAMENTOS DO JUIZ consistirão em S_, D_ _ e _.
ART. 203, § 1º: RESSALVADAS as disposições expressas dos procedimentos especiais, SENTENÇA é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, P_ _ À _ _ do P_ C_, bem como, E_ a _.
ART. 203, § 2º: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA é todo pronunciamento judicial de N_ _ que não se enquadre no § 1º, isto é, que NÃO SEJA _.
ART. 203, § 3º: São DESPACHOS todos os _ _ do juiz praticados no processo, de _ ou a _ da _.
ART. 203, § 4º: Os ATOS MERAMENTE ORDINATÓRIOS, como a J_ e a V_ _, _ de _, devendo ser praticados de _ pelo _ e R_ pelo _ quando necessário.
ART. 204: ACÓRDÃO é o J_ _ proferido pelos T_.
ART. 205: Os DESPACHOS, as DECISÕES, as SENTENÇAS e os ACÓRDÃOS serão R_, D_ e A_ pelos JUÍZES.
ART. 205, § 1º: Quando os PRONUNCIAMENTOS previstos no caput (despachos, decisões, sentenças e acórdãos) forem PRODUZIDOS ORALMENTE, o S_ os _, submetendo-os aos _ para R_ e A_.
ART. 205, § 2º: A ASSINATURA DOS JUÍZES, em T_ os _ de _, PODE ser feita _, na forma da lei.
ART. 205, § 3º: Os DESPACHOS, as DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS, o DISPOSITIVO das SENTENÇAS e a EMENTA dos ACÓRDÃOS serão P_ no D_ de _ _.