“(...) A construção da unidade, realizada pelo Estado, exigiu o investimento de cerca de R$ 54 milhões, sendo que, os investimentos iniciais pelo parceiro privado para equipar e iniciar os atendimentos foram de, aproximadamente, R$ 36 milhões. O hospital beneficia cerca de 1 milhão de habitantes de todo o subúrbio, além da população de bairros como Valéria, Cajazeiras, Castelo Branco e Pau da Lima e municípios da Região Metropolitana de Salvador (RMS). (...)
(...) O hospital, inicialmente com 298 leitos, sendo 30 em internação domiciliar, passou a contar com 373 leitos a partir de março de 2012, sendo 60 em internação domiciliar, e se destina ao atendimento de alta complexidade para crianças e adultos, especificamente urgências e emergências clínicas, cirúrgicas e traumato-ortopédicas. Inclui, ainda, neurocirurgia e endoscopia digestiva. O prazo da concessão será de 10 (dez) anos e a remuneração da concessionária se dá unicamente através de contraprestação pública.”
(http://www.sefaz.ba.gov.br/administracao/ppp/projeto_hospitalsuburbio.htm - Acesso em 13/11/2016)
Sobre a situação descrita acima, e sabendo que o contrato consiste em equipar, mobiliar e operar a unidade hospitalar, incluindo os serviços médicos prestados, é correto afirmar que:
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