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Desentranhamento de Peças e Documentos
(Normas da Corregedoria)
ART. 170 - O desentranhamento de peças e de documentos, facultada a substituição por cópia simples, poderá ser requerido pelo ________ ou determinado _________.
ART. 171 - Não haverá substituição das peças ou dos documentos desentranhados por cópia quando, a critério do juiz do processo, referirem-se a:
I - manifestação _______ do peticionário;
II - documentação evidentemente E_______;
III - documentos que ____________ para fundamentação de qualquer decisão proferida nos autos ou para a manifestação da parte contrária.
ART. 172 - Deferido ou determinado de ofício o desentranhamento, caberá
ao ofício de justiça:
I - desentranhar as peças, C______;
II - manter os documentos em local adequado, para sua posterior _____;
III - intimar o interessado a retirar a documentação no prazo de ______, se outro não for assinalado pelo Juiz.
ART. 174 - Transitada em julgado a sentença, os objetos anexados às manifestações processuais serão devolvidos às partes ou seus procuradores, mediante S_____ ou _______ para retirada em até ______, sob pena de destruição.
ART. 175 - O escrivão verificará periodicamente o classificador para
arquivamento provisório de petições e documentos desentranhados:
I - quando constatar a existência de peças não retiradas há 1 (um) ano do desentranhamento, R_____ a I____________;
II - decorridos 2 (dois) anos do desentranhamento, as petições e
documentos não retirados pelos advogados serão E___________.