Created by Van Bicalho
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Qual é o objetivo do IRDR?
Quais são os pressupostos de admissibilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas? Devem se apresentar simultaneamente?
Caso a parte desista ou abandone o processo, será extinto?
O MP deverá obrigatoriamente intervir?
Em caso de inadmissibilidade por ausência de algum pressuposto, o IRDR poderá ser novamente suscitado?
Em quais hipóteses não será cabível o IRDR?
Há necessidade de pagamento de custas processuais?
A quem será dirigido o pedido de instauração do IRDR? Como e por quem?
A quem caberá o julgamento do IRDR?
Deverá haver algum tipo de publicidade da instauração e julgamento dos IRDRs? Por qual meio e por quem?
Existe um prazo para julgamento ou preferência?
Quem fará o juízo de admissibilidade do IRDR?
Admitido o incidente, o que fará o relator?
Quem irá decidir eventual pedido de tutela de urgência?
Em que hipótese poderá haver a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional? E quem poderá requerer?
Qual é o prazo para que as partes, demais interessados, inclusive pessoas, órgãos e entidades com interesse na controvérsia requeiram a juntada de documentos, diligências?
Qual será a ordem de atos no julgamento?
Julgado o incidente, como será a tese jurídica aplicada?
No caso de inobservância da tese fixada em IRDR, qual o recurso cabível?
Caso o incidente tenha por objeto questão relativa a prestação de serviço concedido, permitido ou autorizado, qual a providência que deverá ser tomada?
É possível a revisão de tese fixada em IRDR? Como funciona?
Qual é o recurso cabível do julgamento do mérito do incidente? Tem efeito efeito suspensivo?
Apreciado o RE ou REsp contra decisão de mérito do IRDR, qual será a consequência?