(CESPE/Auditor-TCU/2009) Um deputado federal, diante da pressão dos seus eleitores, pretende modificar a sistemática do
recesso e da convocação extraordinária no âmbito do Congresso Nacional. Assim, no caso narrado, para que modificação pretendida seja votada pelo Congresso Nacional, a proposta de emenda constitucional deverá ser apresentada por, no mínimo, um terço dos membros da Câmara dos Deputados.
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